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Reforma trabalhista prevê demissão de “comum acordo” entre empregado e empregador | Giuliano Gomes/Arquivo /Gazeta do Povo
Reforma trabalhista prevê demissão de “comum acordo” entre empregado e empregador| Foto: Giuliano Gomes/Arquivo /Gazeta do Povo

Provavelmente você conhece uma pessoa que pediu para ser mandada embora pela empresa onde trabalhava – e dessa forma teve acesso ao fundo de garantia (FGTS) e seguro-desemprego, mas pode ter ‘devolvido’ parte da multa pela demissão sem justa causa. O acerto informal é prática recorrente no mercado de trabalho e será formalizado pela reforma trabalhista, que entra em vigor a partir do dia 11.

O texto prevê que o contrato de trabalho pode ser extinto caso haja consenso entre empregado e empregador. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20% do saldo.

“A medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”, justificou o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), no relatório sobre a proposta aprovado pela Câmara.

Atualmente, quando um empregado é demitido sem justa causa, ele pode acessar 100% do valor que foi depositado em sua conta de FGTS e a empresa ainda paga uma multa de 40% sobre o total, além do aviso prévio. Caso esse empregado peça demissão ou seja demitido por justa causa pela empresa, ele não recebe a multa, não tem acesso ao fundo de garantia e, caso não cumpra o aviso prévio de 30 dias, terá esse valor descontado na hora da rescisão.

Essa proposta da reforma também deve impactar as contas públicas. De um lado, poderia haver redução no saldo do FGTS, usado principalmente para o financiamento habitacional. Na outra ponta, o governo teria algum alívio no gasto com o seguro-desemprego, o que gera algum alívio para o governo. Não há como mensurar, no entanto, qual o montante que será mantido nos cofres públicos.

Como será a rescisão

A rescisão de contrato dos trabalhadores não precisará mais ser acompanhada por um representante do sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho. A medida é para desburocratizar esse processo. Nada impede o trabalhador que quiser acompanhamento na hora de assinar a demissão de chamar um advogado ou representante sindical. Isso vale para empregados contratados há mais de um ano pela empresa também.

Com a reforma, a extinção do contrato de trabalho é feita entre patrão e empregado. O empregador fica responsável por fazer a anotação na carteira de trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias. A anotação na carteira de trabalho será o documento que será apresentado para solicitar o seguro-desemprego e a movimentação do FGTS.

Já o pagamento das verbas rescisórias pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque. A entrega dos documentos que comprovem a extinção do contrato trabalhista e o pagamento das verbas rescisórias devem ser feitos num prazo máximo de dez duas contados a partir do término do contrato.

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