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| Foto: Andressa Anholete/AFP

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser condenado a pelo menos 26 anos e 8 meses de prisão no processo da Lava Jato referente ao apartamento tríplex do Guarujá (SP) se o juiz Sergio Moro acatar as alegações finais feitas pelo Ministério Público Federal (MPF). O magistrado, porém, tem total liberdade para fixar pena maior ou menor (neste último caso, ao desconsiderar alguns pontos denunciados pelos procuradores). Pode, também, absolver o ex-presidente se entender que não há provas suficientes contra Lula.

O prazo mínimo de prisão não consta explicitamente nas alegações finais apresentadas pelo Ministério Público Federal no processo do tríplex. Mas, a pedido da Gazeta do Povo, foi calculado pelo advogado criminalista e professor de Direito Penal Mário Soltoski Júnior. Ele usou, como base, os crimes que foram atribuídos pelo MPF ao ex-presidente, considerando na conta também as chamadas causas de aumento de pena descritas pelos procuradores na acusação.

Pelo cálculo, se considerar Lula culpado, Moro poderia estabelecer pena máxima de 113 anos e 8 meses de prisão ao ex-presidente. Porém, Soltoski Júnior explica que é impossível, na prática, que uma punição tão rigorosa seja fixada nesse caso. Apenas criminosos muitíssimo perigosos e com histórico de condenações reiteradas recebem a pena máxima estipulada pela lei.

Atenuantes

Uma eventual punição a Lula pode ainda ser atenuada porque o ex-presidente tem mais de 70 anos e a legislação prevê esse direito ao ex-presidente. Não há, porém, um prazo fixado para a redução da pena nesses casos (em tese, a diminuição pode ser de apenas um dia de detenção).

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Caso seja condenado à pena mínima, com base nos argumentos do MPF, Lula também dificilmente ficaria preso por 26 anos e 8 meses. A Lei de Execuções Penais estabelece que, se tiver bom comportamento, um detento pode pedir progressão de regime quando cumprir um sexto da pena – o equivalente a cerca de 4 anos e 5 meses nesse caso.

Desde a última quarta-feira (21), Moro já pode dar sua sentença na ação penal do tríplex. Isso porque um dia antes venceu o prazo para a acusação e a defesa apresentarem as alegações finais no processo – os argumentos consolidados das partes.

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Corrupção passiva

O MPF denunciou Lula por dois crimes no caso do tríplex: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Código Penal prevê prisão de 2 a 12 anos no caso de corrupção. E a Lei da Lavagem de Dinheiro estabelece que a punição para essa ilicitude é de 3 a 10 anos de detenção. Na soma dos dois crimes, a pena máxima seria de 22 anos de detenção.

Mas a legislação prevê causas de aumento que podem elevar a punição. E os procuradores da Lava Jato argumentam que os supostos crimes praticados por Lula reúnem essas condições.

Nas alegações finais, o MPF faz um pedido de condenação de Lula por corrupção passiva e dois por lavagem de dinheiro. A corrupção passiva se caracteriza, no entendimento do Ministério Público, por Lula supostamente ter recebido o pagamento de R$ 2,4 milhões da empreiteira OAS por meio do tríplex e outro R$ 1,3 milhão por intermédio da guarda de bens que ele recebeu quando era presidente. A suposta propina seria para garantir a obtenção pela OAS de três contratos com a Petrobras que deram um prejuízo de R$ 87,6 milhões para a estatal.

O MPF considerou que Lula cometeu três vezes o crime de corrupção passiva qualificada, em sua forma majorada, em concurso material. O concurso material é um termo jurídico que significa que o acusado teria praticado mais de uma vez uma ação ilícita com a obtenção de mais de uma vantagem. Permite que a pena possa ser multiplicada. Além disso, a punição é agravada pelo fato de o MPF ter entendido que a corrupção foi qualificada. Por esse entendimento do MPF, a pena mínima seria de 8 anos e máxima de 48 anos de prisão para Lula.

Lavagem de dinheiro

Já o crime de lavagem, no entendimento do MPF, é caracterizado porque os pagamentos teriam sido ocultados e dissimulados. Os procuradores dividiram a acusação de lavagem em dois pedidos de punição. Num deles, o MPF afirma que Lula cometeu a lavagem por três vezes, também caracterizando o concurso material. Sob essas condições, a pena mínima seria de 12 anos e máxima, de 39.

A segunda modalidade de lavagem da qual Lula é acusado teria ocorrido por 61 vezes, mas na forma de continuidade delitiva. A continuidade delitiva é tipificada quando o crime se prolonga no tempo. Nesse caso, a legislação também prevê uma majoração da pena. Por esse entendimento, a punição mínima de Lula seria de 6 anos e 8 meses de prisão e a máxima, de 26 anos e 8 meses.

O cálculo de pena mínima de 26 anos e 8 meses e máxima de 113 anos e 8 meses é obtido a partir da soma das penas menores e maiores, respectivamente, se Moro acatar tudo o que foi denunciado pelo MPF nos três pedidos que constam das alegações finais. Sergio Moro, porém, pode desconsiderar tudo (absolvendo Lula) ou levar em conta apenas alguns desses pontos em sua sentença – o que levaria a uma condenação menor que a pedida pelos procuradores da Lava Jato.

Devolução e outro lado

O MPF também pede que Moro condene Lula e a devolver à Petrobras os R$ 87,6 milhões dos três contratos.

A defesa do ex-presidente nega que ele seja o dono do tríplex. E afirma que não houve irregularidade nenhuma, da parte de Lula, na guarda dos bens. Os advogados do ex-presidente, nas alegações finais, afirmam que nada ficou provado contra Lula e pedem que o juiz absolva seu cliente.

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