• Carregando...
Gilmar Mendes buscou ampliar a discussão logo no início do julgamento do Lula. Depois, deixou o plenário e foi viajar. | Evaristo Sá/AFP
Gilmar Mendes buscou ampliar a discussão logo no início do julgamento do Lula. Depois, deixou o plenário e foi viajar.| Foto: Evaristo Sá/AFP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes tentou, logo no início da análise do habeas corpus do ex-presidente Lula (PT) nesta quarta-feira (4), ampliar o julgamento para revisar o atual entendimento da corte que autoriza prisões após condenação em segunda instância judicial. Mas a proposta de Mendes acabou não sendo acatada – embora vários ministros tenham abordado a questão mais ampla das prisões após condenação por juízo de segundo grau.

O pedido para ampliação do caso foi feito por Mendes logo após o relator do caso, Luiz Edson Fachin, negar o habeas corpus de Lula e claramente expressar que o julgamento desta quarta era somente do caso do ex-presidente.

Leia também: Deputados petistas fazem queixa formal contra Dallagnol por postagem sobre jejum

Mendes argumentou que a análise do caso de Lula não poderia ser feita de modo separado da questão da segunda instância – já que o ex-presidente foi condenado em juízo de segundo grau.Também defenderam que o plenário julgasse as prisões em segunda instância os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux disseram não aceitar o julgamento de todas as prisões em segunda instância. Cármen, num diálogo mais ríspido com Lewandowski, lembrou que quando o STF começou a decidir o caso de Lula, no último dia 22, ficou decido que a análise seria do caso específico do ex-presidente. Fux disse que o mérito das prisões em segunda instância tem de ser julgado, mas no momento certo – e que, para isso, os ministros precisariam ter se preparado previamente.

Os demais ministros não se posicionaram. E, então, Gilmar Mendes começou a ler sua decisão específica do habeas corpus. Apesar disso, o voto dele sobre o caso de Lula tratou da prisão em segunda instância de modo geral. Ele se posicionou contra o início da execução da pena após a condenação pelo juízo de segundo grau. E, na prática, concedeu o habeas corpus para Lula. Mendes, logo depois de votar, deixou o plenário para embarcar num voo.

Depois de Gilmar Mendes, quem votou foi Alexandre de Moraes. Ele demarcou que iria julgar apenas o habeas corpus, negando-o. O ministro seguinte foi Luís Roberto Barroso – que também negou o pedido de liberdade de Lula. Apesar disso, Barroso também falou de modo genérico das prisões em segunda instância, defendendo-as como mecanismo de evitar a impunidade.

Rosa Weber também votou apenas no caso específico de Lula e seguiu a jusrisprudência do STF em vigência de que condenados em segunda instância já podem começar a cumprir a pena: ela negou o habeas corpus. Pessoalmente, a ministra é contra a prisão sem que estejam esgotados todos os recursos – foi assim que ela votou nas últimas duas vezes que o STF apreciou o caso das prisões em segunda instância, referendando a tese da qual ela é contrária. Mas Rosa Weber costuma seguir a jurisprudência do plenário.

Se a proposta de Gilmar Mendes tivesse sido acatada, ampliando a discussão para a segunda instância, a tendência seria que ela votasse contra a execução da pena a partir da condenação por juízo de segundo grau – o que favoreceria Lula.

No fim do voto de Rosa Weber, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski mostraram-se contrariados com o entendimento dela de seguir a jurisprudência em vigência. Marco Aurélio chegou a dizer que “venceu a estratégia” da presidente do STF, Cármen Lúcia, de não pautar o julgamento mais amplo das prisões em segunda instância. O ministro e Cármen Lúcia chegaram a ter uma breve discussão mais ríspida sobre o assunto.

Apesar disso, o julgamento seguiu analisando apenas o caso particular de Lula – embora Marco Aurélio, Lewandowski e Dias Toffoli tenham apresentado argumentos mais amplos a favor da mudança do entendimento sobre prisões em segunda instância.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]