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Entre os itens, encontram-se espadas, moedas antigas, uma caneta com o brasão do Vaticano e uma escultura de Juan Miró. | Marcelo Camargo/Agência Brasil
Entre os itens, encontram-se espadas, moedas antigas, uma caneta com o brasão do Vaticano e uma escultura de Juan Miró.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz federal Sergio Moro autorizou, na última sexta-feira (28), o confisco de 26 bens do cofre do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Armazenados em uma sala do Banco do Brasil, em São Paulo, os objetos foram encaminhados para a atual Presidência da República depois de terem sido apreendidos pela Operação Lava Jato, em março de 2016.

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Entre os itens, encontram-se espadas, moedas antigas, uma caneta com o brasão do Vaticano e uma escultura de Juan Miró.Os objetos foram recebidos por Lula entre 2003 e 2010, durante seus mandatos como presidente. Mas, depois de avaliação da Secretaria de Administração da Presidência, Moro considerou que 21 dos 176 itens não deveriam ser considerados do acervo pessoal do petista, sendo restituídos à União. Quando a Lava Jato determinou a apreensão, em março do ano passado, Lula teria chamado as peças de ‘tralhas’.

“Constatou este Juízo que havia alguns bens entre os apreendidos que teriam sido recebidos, como presentes, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o exercício do mandato, mas que, aparentemente, deveriam ter sido incorporados ao acervo da Presidência e não ao seu acervo pessoal. É que agentes públicos não podem receber presentes de valor e quando recebidos, por ser circunstancialmente inviável a recusa, devem ser incorporados ao patrimônio público”, anotou Moro.

Além das 21 peças apreendidas inicialmente, outros cinco itens armazenados no cofre de Lula, no Banco do Brasil, tiveram problemas na averiguação, mas que também foram considerados bens a serem devolvidos à Presidência.

Segundo Moro, os bens a serem confiscados foram “recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes com Chefes de Estados ou Governos estrangeiros, que têm algum valor mais expressivo, mas que não caracterizam presentes de caráter personalíssimo”.

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