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Esplanada dos Ministérios, em Brasília: funcionários da administração pública direta podem aderir ao programa de demissão voluntária. | José Cruz/Agência Brasil
Esplanada dos Ministérios, em Brasília: funcionários da administração pública direta podem aderir ao programa de demissão voluntária.| Foto: José Cruz/Agência Brasil

O presidente Michel Temer assinou nesta quarta-feira (26) a medida provisória (MP) com as regras do programa de demissão voluntária (PDV) do Poder Executivo. A medida deve ser publicada nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial da União. Pela MP, terão preferência os servidores com menos tempo no cargo ou que já estão em licença. Essa foi a saída do governo para evitar a adesão dos melhores funcionários e que dividia opiniões de integrantes da equipe de Temer.

Quem aderir ao PDV ganhará 1,25 salário por ano trabalhado e a indenização será isenta de recolhimento de imposto de renda e de contribuição ao regime próprio de Previdência. Os planos de previdência em fundações fechadas poderão ser mantidos mas revistos porque a União deixará de ter ônus com os servidores desligados.

Além de funcionários da administração pública direta, como os ministérios, foram incluídas fundações e autarquias, órgãos da administração indireta – inclusive de ex-territórios. A decisão inclui as agências reguladoras, por exemplo.

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Redução de jornada

A medida também define a redução de jornada de 8 para 6 ou 4 horas diárias com um bônus de uma hora diária para o cálculo do novo salário. Outra opção será a licença temporária de até três anos incentivada com três meses de salário como bônus.

Ficam impedidos de optar por qualquer uma das três possibilidades os servidores que estejam respondendo a sindicância ou processo administrativo. No caso do PDV está vedada a participação daqueles que já cumpriram as exigências legais para a aposentadoria.

Para a redução de jornada, terão preferência os funcionários com filhos de até seis anos ou que sejam responsáveis por cuidar de pessoas idosas, doentes ou portadoras de necessidades especiais. A redução da jornada será concedida pelo órgão a que se vincula o servidor e poderá ser revertida, a qualquer momento.

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Licença não remunerada

Quem optar pela licença incentivada poderá exercer outra atividade, na esfera pública ou privada, desde que o novo trabalho não crie situações de conflito de interesse. Contratos temporários, cargos de confiança ou empregos em empresas públicas ou de sociedade mista, como a Petrobras, estão vedados. É permitido participar de conselhos fiscais e de administração de companhias.

A licença de três anos poderá ser renovada pelo mesmo período uma vez e o prêmio de três salários poderá ser pago em parcelas. Esse pagamento também será feito livre de IR.

Corte de gastos

A medida foi tomada para reduzir despesas do governo e sinalizar com enxugamento da máquina pública. O último PDV foi feito na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1996, e teve adesão de cerca de 5 mil servidores.

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, considera que a adesão será baixa, menos de 1% dos servidores, o que deve gerar uma economia de até R$ 1 bilhão por ano.

A medida provisória estabelece que, por decisão do Ministério do Planejamento, o PDV poderá ser reaberto caso a política de enxugamento da máquina não seja atingida inicialmente. A ideia era de que o programa ficasse aberto até 2022, mas esse prazo ainda será definido.

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