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 | Daniel Castellano/ Arquivo Gazeta do Povo
| Foto: Daniel Castellano/ Arquivo Gazeta do Povo

Quem perdeu o prazo para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral em 2018, que acabou nesta quarta-feira (9), pode ter o documento cancelado e enfrentar uma série de restrições. Para os servidores públicos cujo título eleitoral seja cancelado, a situação pode acarretar o não recebimento de salários, vencimentos, remuneração ou proventos. O cancelamento do documento também impede qualquer pessoa de tomar posse em cargo público, mesmo que aprovado em concurso.

Essas são algumas das restrições previstas no Código Eleitoral e são aplicadas para aqueles eleitores que tiverem o título cancelado. O caminho para descobrir a própria situação eleitoral é simples. Basta entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou de algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e fazer a consulta da situação eleitoral – é possível fazer isso com o nome completo e data de nascimento ou número do título de eleitor.

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A assessoria de imprensa do TRE-PR explica que são duas as possibilidades de resposta: situação irregular ou título cancelado. Quem estiver com a situação irregular, tem uma “salvação” temporária. Geralmente, esses são casos de pessoas que estão em dia com cadastramento biométrico, por exemplo, mas deixaram de votar e justificar a ausência em no máximo dois turnos. Para eles, é possível ir até um cartório eleitoral e pagar a multa de R$ 3,51 por turno para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Nesses casos, não há aplicação de restrição.

Já aqueles que tiverem o título cancelado só poderão resolver a pendência após as eleições. A assessoria do TRE-PR explica que, de agora até o dia do segundo turno das eleições, os cadastros de eleitores ficam fechados e não é possível regularizar a situação. Quem pode ter o título cancelado são os eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório em suas cidades de votação e aqueles que não votaram nem justificaram a ausência nos últimos três turnos, ao menos.

Sem salário...

E são essas pessoas, com o título cancelado, que sofrem mais restrições. No caso dos servidores públicos, isso pode significar até ficar temporariamente sem receber o salário e impede qualquer promoção. Os órgãos públicos usam a mesma base de dados, então, qualquer um pode consultar a situação do servidor em relação ao título de eleitor.

O advogado Cassio Prudente Vieira Leite, especialista em Direito Eleitoral, lembra que os servidores públicos, para exercerem suas funções, precisam estar inscritos corretamente na Justiça Eleitoral. No caso do título cancelado, os pagamentos podem ser suspensos. Não há um prazo para isso ocorrer – varia para cada órgão público, conforme atualização dos dados dos servidores. Vieira Leite também esclarece que, apesar de o pagamento poder ser suspenso, o servidor pode reaver o dinheiro: ele poderá receber os valores de forma retroativa, depois que regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. “Esse tipo de sanção é um reforço para que a pessoa não deixe a situação ficar irregular”, acrescenta.

O título cancelado também impede a inscrição para concurso público e tomar posse dessa função. A pessoa não pode participar de concorrências públicas, nem tomar empréstimos de bancos estatais, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

... mas com CPF

O cancelamento do documento pode acarretar alguns problemas para obter documentos. O passaporte é o exemplo mais simples: sem o documento de quitação eleitoral ou o comprovante de votação nos últimos pleitos, não é possível obter nem renovar o documento. Também há restrições para a obtenção da carteira de identidade, o RG.

Nessas restrições envolvendo outros documentos, o CPF também é afetado. É preciso esclarecer que no caso do CPF, o documento não é cancelado ou suspenso: ele continua válido, mas a pessoa pode enfrentar restrições em alguns casos específicos, inclusive para a declaração de imposto de renda, caso não regularize a situação.

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