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| Foto: Lula Marques/Agência PT

Em uma votação dividida após quase 11 horas de julgamento, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que medida cautelar adotada contra um parlamentar, quando for pelo afastamento do mandato, deve ser submetida à aprovação do Legislativo. A decisão abre caminho para que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) recupere suas funções legislativas tão logo o Senado vote a sanção determinada pela Primeira Turma do STF – a tendência é que a cautelar seja derrubada pelo plenário da Casa. Está marcado para o dia 17 a sessão do Senado que discutirá o assunto e, agora, tem o aval do STF.

O julgamento chegou a ficar empatado em 5 a 5, demonstrando uma divisão clara entre os ministros da Corte sobre o tema. Coube a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, proferir o voto de minerva que indiretamente beneficiou o senador tucano. “Apenas para o caso de a medida cautelar determinar o afastamento do mandato será exigido o aval da Casa Legislativa”, votou ela, que divergiu apenas nesse ponto do parecer do relator Edson Fachin.

Mas a decisão criou um impasse porque outras medidas cautelares que o STF pode adotar – e que pelo entendimento da maioria não precisam do aval do Legislativo – acabam afetando o desempenho do mandato, como recolhimento noturno (sendo que as sessões legislativas ocorrem muitas vezes à noite) e o recolhimento de passaporte (um parlamentar pode precisar viajar em missão internacional, por exemplo). Alguns ministros sugeriram que essas medidas que afetem o mandato fossem também decididas pelas casas legislativas, e não pelo Supremo. No final, entenderam que cada caso é um caso.

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Mais do que jurídico, o voto de Cármen foi político. O afastamento de Aécio abriu uma crise entre o Judiciário e o Legislativo, e a decisão dela evitou um agravamento dessa crise. Mas a presidente do Supremo não se furtou de atacar a pretensão do Senado em votar o retorno do tucano à Casa, mesmo que a decisão do tribunal fosse em outro sentido.

“Decisão judicial deve ser cumprida. Não tenho dúvida que a decisão só poderá ser tomada se e por decisão do STF. Não seria admissível que um Poder se sobreponha a outro”. E disse ainda, em resposta ao Senado: “Contra decisão judicial cabe recurso, mas não cabe desacato”. A presidente afirmou que “imunidade não é sinônimo de impunidade”.

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