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Relator do caso no STF, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o acúmulo é válido no caso de alguns servidores, como profissionais da saúde e professores. | ANTONIO COSTA/ANTONIO COSTA
Relator do caso no STF, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o acúmulo é válido no caso de alguns servidores, como profissionais da saúde e professores.| Foto: ANTONIO COSTA/ANTONIO COSTA

Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nessa quinta-feira (27) a acumulação de salários acima do teto remuneratório do serviço público quando a mesma pessoa tem dois empregos. Hoje, nenhum servidor pode receber mais do que R$ 33.763, o valor correspondente ao salário dos ministros do STF. Agora, isso passará a ser possível dependendo da situação. O caso tem repercussão geral, ou seja, a regra decidida pelo STF terá de ser aplicada por juízes de todo o país.

A Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre algumas exceções. É o caso de profissionais da saúde e professores. Hoje é aplicado o chamado abate teto na remuneração de quem recebe mais do que os R$ 33.763, independentemente de isso ser proveniente de um emprego ou dois. A regra continuará valendo para quem tem apenas um cargo.

O julgamento começou na quarta-feira (26), quando o relator Marco Aurélio Mello e o ministro Alexandre de Moraes defenderam a acumulação de salários. Assim, o abate teto pode ser aplicado individualmente a cada salário, mas a soma dos dois poderá ultrapassar o teto. Edson Fachin foi o único a discordar. Nesta quinta, os outros oito ministros do STF acompanharam o relator: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

A tese foi apresentada em plenário por Marco Aurélio, que relatou dois recursos do governo de Mato Grosso contra decisões do Tribunal de Justiça do estado favoráveis a um servidor público local. Na quarta-feira, o ministro lembrou que a Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos em algumas situações. Está prevista essa hipótese para juízes, ocupantes de cargo técnico ou científico que deem aula em instituição de ensino, professores com dois empregos e profissionais de saúde com dois empregos. Ele ressaltou que a Constituição proíbe o trabalho não remunerado. Portanto, as horas trabalhadas no segundo emprego não poderiam ser cortadas nos vencimentos. “Não pode haver trabalho não remunerado”, disse Marco Aurélio na quarta.

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