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| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom//Agência Brasil

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a indenizar em R$ 10 mil a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais. O recurso do parlamentar, que é pré-candidato a presidente em 2018, foi julgado nesta terça-feira (15).

Em agosto do de 2015, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18.ª Vara Cível de Brasília, determinou que Bolsonaro pague R$ 10 mil e se retrate publicamente em jornais e mídias sociais por ter dito, na tribuna da Câmara, em dezembro de 2014, que “ela (Maria do Rosário) não merece [ser estuprada] porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia”. “Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, declarou. Por essa mesma declaração, Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF).

No processo da primeira instância, a deputada relatou discursos do colega na tribuna da Câmara e em vídeo no Youtube com falas que classifica como “injuriosas”. Maria do Rosário disse que a conduta de Bolsonaro lhe rendeu uma “exposição vexatória”, inclusive com outras ameaças em redes sociais.

Bolsonaro contestou. Disse que não é passível de responsabilidade civil, em decorrência da imunidade parlamentar, e que sua conduta não causou danos indenizáveis à deputada. Segundo a defesa do deputado, ele ainda pode recorrer da decisão do STJ no Supremo.

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