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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) pela validade dos termos do acordo de delação de executivos do grupo J&F, dono do frigorífico JBS, e por manter a relatoria do caso na Corte com o ministro Edson Fachin.

Sete dos 11 magistrados votaram a favor de que o inquérito principal da JBS continue sob responsabilidade de Fachin. Foram eles: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, além do próprio Fachin.

Dentre esses sete, porém, Lewandowski divergiu sobre a abrangência da revisão que se pode fazer de uma delação ao final do processo. O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na quarta-feira (28). Quatro ministros ainda não votaram. A rigor, os ministros que já votaram podem mudar de voto até lá, mas é improvável que isso aconteça.

Fachin é o relator dos processos da Lava Jato no Supremo e a Corte foi questionada se o ministro deveria ter sido o juiz designado a relatar também as ações e os procedimentos de investigação ligados a JBS, mesmo que não tivessem relação com os desvios na Petrobras. A contestação foi feita pelo governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), que é um dos citados na colaboração premiada da JBS.

Segundo os delatores, Azambuja e o ex-governador André Puccinelli receberam R$ 150 milhões entre 2007 e 2016 em troca de benefícios fiscais para a empresa. O caso foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que ações envolvendo governadores não são tratadas no STF.

A defesa de Azambuja também questionou no Supremo a validade dos termos do acordo de colaboração da JBS. E Fachin também levou para a decisão do plenário a extensão de seu poder, como relator, para avaliar as cláusulas do acordo de colaboração entre o delator e o Ministério Público, inclusive os benefícios e penas.

Mas rever as condições do acordo antes mesmo de as investigações serem concluídas traria insegurança jurídica para possíveis novos colaboradores. Pois se o Supremo revisar as regras, pode desencorajar futuros delatores da JBS. E esse impacto pode respingar inclusive na operação Lava Jato.

Sobre essa questão, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “juiz relator não realiza controle de mérito, mas de regularidade. Portanto, é ao Ministério Público que cabe [...] decidir o que pode o que deve ser oferecido”, disse Barroso. “No momento do julgamento, já não cabe mais juízo de legalidade ou de mérito sobre a colaboração. Esse juízo será feito no momento da homologação”.

A ministra Rosa Weber também defendeu que o relator pode homologar uma delação de forma monocrática. Ela fez elogios aos trabalho de Fachin à frente do caso JBS e disse que devemos “reverenciar princípio da confiança e da boa fé no Direito”.

O julgamento foi iniciado na quarta-feira (21) e o debate entre os ministros já indicava esse desfecho, quando dois ministros votaram.

Fachin defendeu a manutenção do caso em seu gabinete. “No ato de homologação da colaboração premiada, não é dado ao magistrado, de forma antecipada e, por isso, extemporânea, tecer qualquer valoração sobre o conteúdo das cláusulas avençadas”, disse.

Alexandre por Moraes acompanhou o relator defendendo a manutenção da legalidade do acordo de delação: “Não poderá o Judiciário substituir aquele acordo de vontades entre o Ministério Público e o delator ou agente colaborador, mesmo que o juiz não concorde desde que haja lícita escolha entre as várias escolhas legalmente e moralmente previstas”.

Ao votar, Fux defendeu que a verificação da legalidade da delação é responsabilidade de quem vai homologá-la. Para o magistrado, o Ministério Público pode pedir o arquivamento de uma investigação ou não apresentar a denúncia. “Uma vez homologada a delação, somente a eficácia da delação poderá ser verificada. No futuro não venha anular delações. Tudo enquanto contiver. É definitivo.”

Citado pelo relator em seu voto, Dias Toffoli foi o quinto a acompanhar a decisão de Fachin. “A delação é um meio de obtenção de prova”, mencionou o ministro ao lembrar uma decisão anterior que foi usada por Fachin em sua tese. Toffoli também concordou com o colega sobre a validação do acordo de colaboração da JBS.

Troca de farpas

Durante o julgamento, ministros que ainda não votaram já se posicionaram contrários a tese de que a delação não pode ser revista antes da sentença. Marco Aurelio Mello e Gilmar Mendes indicaram que votarão contra a tese. O questionamento dessa questão chegou a contribuir para um debate acalorado entre Mendes e Barroso.

“Todo mundo sabe o que se está fazendo aqui e eu não concordo”, declarou Barroso ao se referir a invalidação do acordo. “Respeite o voto dos outros”, rebateu Mendes.

Em outro momento, Marco Aurélio também se mostrou contrário aos termos da delação. “Acredito piamente que o procurador-geral da República tenha feito um bom negócio jurídico-penal”, alfinetou o ministro em um aparte.

Último a votar, Lewandowski afirmou que em seu entendimento a revisão da delação, ao final do processo, pode ser mais extensa —pode considerar não somente a eficácia do acordo, mas sua própria legalidade. Tal análise ampla pode, no limite, levar à invalidação do acordo e dos processos que derivaram dele.

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