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 | Marcelo Camargo    /    Agência Brasil
| Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

 A chamada ‘MP do Trilhão’, medida provisória polêmica que prorrogou benefícios tributários para as empresas petroleiras e foi aprovada no final do ano passado, foi sancionada pelo presidente Michel Temer com um artigo considerado ilegal, apesar de o presidente ter sido alertado sobre o problema pelos técnicos da Casa Civil. 

Parecer obtido com exclusividade pela Gazeta do Povo mostra a análise dos especialistas do governo apontando quais artigos da MP 795 deveriam ser vetados. Entre quatro pontos sugeridos, estava o artigo 7º, que suspendeu o recolhimento de impostos pelas empresas petroleiras. A ilegalidade, na avaliação técnica, é o prazo longo da concessão desse benefício, previsto para ser mantido até 2040. 

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 “O Ministério da Fazenda e a SOF [Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento] pedem, ainda, veto à prorrogação do Regime até 2040, alegando inadequação jurídica por conta da determinação constante da LDO de que os benefícios fiscais não excedam a 5 anos”, apontam os técnicos da Casa Civil, no documento. “Assim, resguardada eventual avaliação contrária das autoridades competentes superiores, e a avaliação da Subchefia para Assuntos Jurídicos sobre os pedidos de veto por inconstitucionalidade, esta  assessoria entende que a Casa Civil deve apoiar os pedidos de veto do Ministério da Fazenda, devendo a SAJ ser ouvida sobre a possibilidade de veto ao art. 7º”, concluem os técnicos.

Benefícios por 22 anos

Na publicação da MP, em agosto de 2017, já estava prevista a suspensão do pagamento de tributos federais sobre a importação de equipamentos para a atividade de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo no Brasil, bem como sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens relacionadas a essas importações. A MP permitia a renúncia de Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e Cofins-Importação para esses itens. 

Porém, o prazo para esse benefício era apenas até 31 de julho de 2022 no texto original. Na tramitação da MP na Câmara, esse prazo foi alongado em 18 anos, até 2040. 

O governo já sabia da limitação legal de prazo para tal benefício ao criar a MP, em agosto. Na nota explicativa que acompanhou a MP, o governo afirma que manteria o prazo do benefício por cinco anos para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. 

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A Nota Técnica nº 231/2017 da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e da Subchefia Adjunta de Finanças Públicas da Casa Civil, que recomenda os votos, foi assinada no dia 26 de dezembro de 2017, dois dias antes da sanção da lei nº 13.586, assinada por Temer e pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia. 

Segundo a nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) defendeu a sanção integral da MP, porém o ministro Fernando Coelho Filho não está entre os que assinam a sanção da nova lei. Quatro vetos foram sugeridos pelas equipes técnicas do Ministério da Fazenda e pela SOF e três deles foram aceitos pelo presidente. Entre eles está um programa de renegociação de dívidas das petroleiras, que custaria R$ 15,2 bilhões em renúncias fiscais e desrespeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

“A Lei de Diretrizes Orçamentárias impõe de forma explícita o limite máximo de 5 anos para concessão de benefícios fiscais. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe ainda que a renúncia fiscal seja compensada com aumento de outro imposto ou redução de despesas. O artigo 7º foi aprovado sem respeitar nenhuma das duas regras. O veto afastaria o benefício, que poderia ser proposto novamente por Projeto de Lei, obedecendo os limites das leis”, avalia Kleber Cabral, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), entidade que questiona a validade da medida.

Apagar das luzes

A MP 795 foi sancionada no apagar das luzes de 2017, envolta em controvérsia. Um técnico da Câmara dos Deputados estimou que a medida provisória resultaria na perda de R$ 1 trilhão em receitas para os cofres públicos. Os dados foram desmentidos pelo governo e por outros técnicos do Legislativo, mas o estrago estava feito: o debate girou em torno desse valor. 

Apesar de comprovado o erro no cálculo trilionário, a MP de fato concede às petroleiras perdões de dívidas com a Receita, cria benefícios definitivos para a importação de materiais, e posterga reduções de impostos até 2040, que podem chegar a R$ 85 bilhões em algumas estimativas. Ela foi aprovada pelo Congresso no começo de dezembro.

Outro lado

Procurada, a Casa Civil afirma que o problema seria pior se o governo tivesse vetado o artigo 7º. Sem esse artigo, o benefício teria prazo indeterminado. A pasta reconhece também que o assunto pode ter leituras jurídicas diferentes, mas que mesmo o veto poderia trazer questionamentos sobre a validade da medida. “O artº 7 da Lei do Repetro (13.586/2017) não foi vetado para não estabelecer o benefício tributário por prazo indeterminado. Em que pese possa haver posicionamentos divergentes, não há segurança jurídica em dizer que o § 4º do art. 118 da LDO/2017 se aplicaria supletiva e automaticamente neste caso, para limitar a vigência do benefício ao máximo de cinco anos”, afirma, em nota.

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