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| Foto: MIGUEL SCHINCARIOL/AFP

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) rejeitou nesta quarta-feira (18), por unanimidade, o último recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, encerrou definitivamente o caso do tríplex atribuído ao ex-presidente – ao menos no que compete ao próprio TRF-4.

Lula já cumpre pena nesse processo. Ele está preso em uma sala especial na superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

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O relator do recurso no TRF-4, o juiz federal Nivaldo Brunoni – convocado durante as férias do desembargador João Pedro Gebran Neto –, concluiu pelo “não conhecimento” dos chamados “embargos dos embargos” de declaração, e foi acompanhado pelos desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen.

Ao “não conhecer” os embargos dos embargos, o tribunal decidiu nem mesmo analisar mérito do pedido. Esse tipo de recurso foi classificado de “patologia protelatória que deveria ser eliminada do mundo jurídico” pelo juiz federal Sergio Moro no despacho em que determinou a prisão de Lula. Na ocasião, Moro afirmou que não havia razão para esperar o prazo para o julgamento desses embargos.

A 8.ª Turma do TRF-4 havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão em 24 de janeiro. Em 26 de março, os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração da defesa. Agora, por fim, rejeitam os embargos dos embargos.

A defesa da Lula se concentra neste momento em tentar tirar o ex-presidente da cadeia. A esperança é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise ainda nesta semana uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que questiona a execução da pena após condenação em segunda instância.

Se decidir que os condenados podem aguardar em liberdade o desfecho de seus processos – após a avaliação de todos os recursos possíveis pelos tribunais superiores –, o STF livrará da prisão Lula e os demais réus nessa condição.

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