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Indenização por abandono afetivo: mais um estímulo ao ódio
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Por Sergio Renato de Mello, publicado pelo Instituto Liberal

Um colega também defensor público que trabalha comigo aqui em Santa Catarina, defensor da infância e juventude, comentou um caso em que um pai “foi obrigado” e deixar seus filhos no Conselho Tutelar. Essa sua decisão foi motivada principalmente por razões financeiras, dada sua extrema dificuldade para poder sustentar materialmente sua família.

Ainda no mesmo dia, tomei conhecimento que corre projeto de lei que obriga os pais a dar assistência afetiva aos seus filhos, sob pena de serem condenados civilmente em danos materiais e morais. Segundo o tal projeto, que leva o n. 3212/2015 e quer mudar o Estatuto da Criança e do Adolescente, essa assistência deve ser destinada a amparar quanto aos aspectos de educação e profissionais, dando solidariedade e apoio em momentos de intenso sofrimento e dificuldades, estando presente fisicamente quando solicitado pelo menor, atribuindo deveres de convivência e assistência material e moral. Atualmente, esse projeto está na CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ao que tudo indica, esse projeto de lei segue a mesma linha ideológica do que já decidiu a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, em 2012, quando condenou um pai a pagar indenização moral a um filho abandonado afetivamente. A partir desse julgamento, tornou-se célebre a frase “Amar é faculdade, cuidar é dever” e, nesse sentido, não se impondo o dever de amar, o dever de cuidado traz como consequência a questão de que os pais tenham a obrigação de presença, contato e demais ações voluntárias em favor da prole. Nesse processo foi fixada uma indenização por danos morais no valor de duzentos mil reais.

Mencionei no parágrafo anterior a expressão linha ideológica porque assim penso em razão da conduta do judiciário de sempre querer negar a realidade, a profundidade, a natureza das coisas e a lei natural de convivência humana. Essa tal “bondade superior” dos juízes mais parece perverter do que ajudar a eliminar os conflitos sociais.

Primeiramente, não se nega que filhos como esses possam ter sido abandonados afetivamente. Isso não se discute. Porém, o problema é a negação da realidade que, mais uma vez, o Estado oportuniza a extensão que ele dá a esse tipo de conflito familiar e sentimental. Antes julgando, agora legislando. Assim agindo, ao invés de ajudar na superação do conflito, o Estado acaba fomentando-o ainda mais, não trazendo paz social alguma. Adota-se determinações ou decisões que, sob o ponto de vista prático, parecem salutar, mas, indo mais além, ferem a experiência humana e a natureza.

Ora, o amor vem do coração, é um sentimento divino, um fruto do Espírito Santo. Não importa nascimento, convivência, lugar, distância ou até mesmo desconhecimento. O que importa é que o filho é uma pessoa, passa a necessitar de amor e cuidados específicos e exclusivos da paternidade, algo que só surge naturalmente e não por imposição. O amor de um pai é o mesmo que existe de uma mãe que decide não abortar porque vê que seu filho é, antes de tudo, uma pessoa, um ser humano.

Um exemplo: se fico sabendo que tenho um filho que até então não conhecia, o que impõe a lei moral ou a natureza? Procurar saber sobre esse filho e dar-lhe tudo o que ele precisa como decorrência natural desse dever.

Mas, isso, de forma voluntária, e não por obrigação. Bem disse a decisão e nesta parte acertou: Amar é faculdade. Um pai que ficou sabendo da existência de um filho terá que amá-lo carinhosamente porque pode vir a ter que pagar indenização moral?

Com certeza existem desdobramentos do dever de cuidado e não da faculdade de amar, mas eles pressupõem também que a pessoa assim obrigada ame de fato e de verdade. Ou seja, não se discute as obrigações do dever de cuidado, mas o pressuposto de seu estabelecimento impõe que o pai ou mãe ame seu filho.

Ainda que não se queira impor a obrigação de amar a quem quer que seja, ainda mais na relação paterno-filial, as ações voluntárias decorrentes da faculdade de amar necessitam que a pessoa tenha afeto ou alguma consideração com o destinatário desse direito de ser cuidado. E isso não se verifica em pais e mães que não estão nem aí para seus filhos.

Então, tanto quando um pai desafortunado deixa ou abandona um filho no Conselho Tutelar, também a situação de imposição de tratamento afetivo ou amoroso por meio de desdobramentos meramente comportamentais provocam em qualquer uma certa reação de repulsa. No primeiro caso, por não ser se quer imaginável que um pai tenha tido coragem de deixar seus filhos para o governo cuidar. No segundo, porque não me parece crível que se possa impor comportamentos que pressupõem um mínimo de afeto e amor.

Assim, entendo que errou o Superior Tribunal de Justiça, ao cercear a liberdade individual de pais e mães e também por ter ferido a dignidade da criança que é filho. Agora, o resultado é que esse filho, provavelmente, vai ter que aguentar a presença de um pai que não quer estar ao seu lado.

O judiciário erra, e erra feio, quando o assunto envolve questões mais profundas. O judiciário está totalmente ideologizado por teorias comunistas, por ideais humanitários que se quer chegam perto da dignidade da pessoa humana em seu aspecto puramente natural. Sob o aspecto libertário, então, nem se fala. O indivíduo perde autonomia sobre a sua própria vida e sentimentos. Pensar pode, manifestar há limites e, agora, amar, ainda que aquela decisão do Superior Tribunal de Justiça negue, é obrigado.

Não me parece sustentável que o Estado possa querer fazer brotar em alguém o afeto e o amor por uma outra pessoa. Mesmo que essa outra pessoa seja seu próprio filho, o amor e o afeto devem aparecer, surgirem, espontaneamente, naturalmente, sem coerção. Devem estar atrelados mais do que o mero fato de ser pai e ser filho, de uma relação que vai mais do que a mera convivência (socioafetiva) ou do caráter biológico (nascimento). Mesmo que haja convivência por anos, ainda que a relação de parentesco seja originada do nascimento, sentimentos de profundo apreço, como são o amor e o afeto, não nascem desses fatos, e sim, vêm do coração, de algo natural e espontâneo. Tanto isso é verdade que existem pais biológicos e socioafetivos que amam seus filhos e jamais os deixariam com qualquer pessoa desconhecida, tanto quanto, ou mais ainda, em qualquer órgão do governo destinado ao amparo de órfãos ou desabrigados de tenra idade.

Não se nega que os pais têm o dever de sustento, guarda e educação de seus filhos, conforme o que determina a lei (vide Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 22). Alguns tipos de abandono, disso não se duvida, são ilícitos indenizáveis, certamente, até podendo se configurar crime (artigos 133, 244 e 246, todos do CP). Todavia, responsabilizar civilmente alguém por abandono afetivo, ainda que sob fundamento no tal dever de cuidado, é dar vazão demais às carências afetivas de uma pessoa, transformando jovens em uma geração de mimados e ressentidos, que exigem demais e, ainda, financeiramente.

É consequência da já conhecida luta de classes, quando o Estado e a política rivalizam homossexuais e heterossexuais, negros e brancos, mulher e homem, nacionais e estrangeiros, pobres e ricos, capital e trabalho. E, no caso desse texto, filhos e pais. Aliás, os livros didáticos do Ministério da Educação, com ensino de sexo lúdico a pequeninos, cumprindo agenda globalista da ONU, tendem a fazer que os filhos amadureçam mais rapidamente e fiquem desobedientes. Era exatamente isso que pretendia Karl Marx e Engels, ao teorizarem sobre a destruição da família tradicional, em A origem da família, da propriedade privada e do Estado.

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