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Ministério Público e Decolar.com: priorizar não é discriminar
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Por João Luiz Mauad, publicado pelo Instituto Liberal

RIO – O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu, em ação ajuizada contra a agência de turismo virtual Decolar.com, reparação de danos morais coletivos no valor de R$ 57 milhões. Conforme antecipou o jornalista Lauro Jardim em sua coluna dominical no O GLOBO, uma investigação de um ano e meio realizada pelo MPRJ, entre 2016 e ano passado, identificou que a empresa cobrava mais de brasileiros por diárias em hotéis do Rio e São Paulo, para o mesmo período, em relação aos preços ofertados a estrangeiros. (…)

A investigação também identificou que a empresa, além de condicionar preços à localização geográfica do cliente, determinava a disponibilidade de ofertas conforme a origem do consumidor. (…)

“A diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ana Carolina Pinto Caram Guimarães, disse que esse tipo de conduta fere o direito à igualdade e discrimina o público brasileiro.”

Salta à vista que enfoques econômicos triviais passaram ao largo da análise açodada e paternalista de suas excelências. Será que eles acham realmente que isso se deve a algum tipo de preconceito ou discriminação contra brasileiros? Ora, existem diversos motivos pelos quais a empresa pode estar praticando uma política de preços diferenciados, que vão desde o pagamento em várias vezes iguais (opção inexistente para estrangeiros), até estatísticas de cancelamento de reservas, passando pela preferência de faturar em moeda estrangeira, entre outras.

Ademais, a empresa em questão é um caso de sucesso num país carente de bons empreendimentos. Será que Suas Excelências pensam que este sucesso ocorre em prejuízo dos consumidores e não porque estes estão satisfeitos com o serviço que ele presta?

Será que os nobres procuradores já ouviram falar da lei da oferta e da demanda? Já pararam para pensar que os preços dos produtos e serviços são ditados não pelo vendedor, mas pela disposição do comprador de pagar o valor cobrado? Será que não enxergam que esta ação é uma violação elementar do direito de propriedade e da livre negociação de contratos?

Provavelmente, não. Para eles, a luta (de classes) se desenrola entre empresários opressores e os pobres coitados consumidores.

Um parêntesis necessário: conforme já esclareci em outro texto, “eu jamais seria contra o direito inalienável de qualquer um pleitear indenizações pela via judicial. O que sou contra é essa indústria da vitimização do consumidor, na maior parte das vezes tratado pelo Estado como um boçal, enquanto empresários costumam ser os vilões que só querem nos passar a perna.”

Não estamos falando aqui de fraude ou descumprimento de contrato. Se alguém vende gato por lebre, isso é fraude, desrespeito ao direito de propriedade – assunto devidamente tratado pela lei de qualquer sociedade civilizada. Se alguém vende produto que estragado ou não funciona de acordo com o anunciado, isso também é fraude. Se alguém vende e não entrega, isso é descumprimento do pactuado. Mas estes não são, definitivamente, os casos aqui.

Priorizar consumidores na hora da venda não é – ou não deveria ser – crime. Se uma loja dispõe de apenas uma unidade em estoque, não há nada de errado em da preferência a quem dê o maior lance ou pague por ela à vista. O mesmo ocorre com a locação de hotéis.

Neste caso, como em muitos outros, a interferência do Estado provavelmente irá prejudicar justamente aqueles que pretendiam beneficiar: os consumidores em geral, que, a depender do resultado da ação, ficarão sem algumas opções que tinham antes.

É só aguardar.

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