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Pequena contribuição jurídica para o Congresso Brasil Paralelo
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Por Sergio Renato de Mello, publicado pelo Instituto Liberal

Introdutoriamente, pode-se dizer que nossa constituição federal é do tipo dirigente, ou seja, indicadora de um futuro ou um programa político a ser seguido, um por vir prospectivo de um dever ser e não de um serestabelecido em outubro de 1988. O que o constituinte de 88 quis não foi restabelecer uma ordem política anterior, nem mesmo estabelecer a que estava em vigor em outubro daquele ano, e sim impor aos poderes constituídos (executivo, legislativo e judiciário) um programa socialista por excelência. Os movimentos de ruas e mobilizações intelectuais acertaram: O Brasil tinha tudo para ser um país socialista ou comunista, com suas agruras sangrentas se levado ao mais extremo das virtudes heroicas desse estado humanitário romântico e utópico.

Quanto ao congresso e seus elaboradores. Estudiosos e intelectuais brasileiros, entre eles políticos, autoridades, jornalistas, economistas, filósofos, professores, enfim, toda uma soma de pensadores engajados num só fim e com base num só princípio – ajudar o Brasil a sair da crise e mudá-lo cultural e socialmente – analisam, discutem e propõem soluções hoje para a atual crise por que passa nosso país, principalmente em termos econômicos e políticos, derivada, sobretudo, de um período continuado em que o Brasil foi governado por um partido considerado de esquerda, o PT, sob os auspícios do governo de Lula e Dilma. Tais pensadores sentem a necessidade de assim proceder, já que o país e o seu elemento social, o próprio povo, são capazes de sucumbir e falir, deixando a nação e a própria convivência social à beira de um caos jamais imaginado por todos. São intelectuais considerados de direita ou com princípios ou bases nessa vertente política, ou por que não dizer conservadores. Trata-se, a bem da verdade, pelo que apresentou o congresso em si, de uma crise cultural que remonta a período histórico bem definido e preciso que desaguou no hoje patamar de degradação brasileira, e mundial, em todos os sentidos consequentes que se possa imaginar.

Pois bem.

Quanto ao congresso em si mesmo, trata-se de um estudo elaborado em 5 (cinco) primeiras partes gratuitas, com opção de aquisição remunerada a partir dela para as demais restantes. Nestas primeiras partes gratuitas o que se vê são resumidos dados históricos, políticos e sociais sobre o Brasil que intentam desmistificar o que foi passado didática e fraudulentamente ao brasileiro, estudioso ou não, conteúdo esse já quase calcificado em definitivo no imaginário de todos nós, daí a proposta do congresso e sua consequente proposta solucionadora e desmistificadora no seu fim. Em conclusão dessa parte, tal estudo foi confeccionado com afinco por tais laboriosos profissionais, zeloso em pormenores, como o é a própria estirpe dos que dele participaram, cientistas políticos, verdadeiramente, muito embora ainda não com esse título formalmente considerado.

Quanto à contribuição jurídica proposta por este artigo. É de se reconhecer que a crise que se instaurou na nossa República é das mais tormentosas e dramáticas, por isso a necessidade de estudos e suas propostas de solução para o país virar esse jogo. Não se trata de querer esgotar o assunto, até porque o espaço não é o mais a isso apropriado. O intento é apenas o de dar pequenas luzes jurídicas que possam de alguma forma contribuir para a proposta de solução política que quer oferecer o próprio Brasil Paralelo. E, nesse objetivo, o que se tem são dados que podem ser extraídos do próprio ordenamento jurídico brasileiro, a começar por nossa Constituição Federal.

Quanto à Constituição Federal. Quando uma determinada população em um determinado território toma corpo e partido a fim de nele instaurar uma nação com regras previstamente definidas, com instituições governantes e com poderes especificamente delimitados por um documento escrito, está-se diante de um poder constituinte que quer uma ordem jurídica, ou seja, leis que têm que ser obedecidas. A norma adequada para esse fim é a constituição. A constituição é a norma suprema e que limita o poder do Estado e suas funções em relação aos indivíduos. Por isso se pode dizer que quanto mais haver poder na constituição, ou seja, quanto mais forte for uma constituição, mais forte ficará o indivíduo, já que, como se disse, trata-se de uma norma que se entende como limitadora dos poderes do Estado. O Brasil já passou por várias constituições federais e a atual é datada de 10 de outubro de 1988, sendo considerada promulgada(vontade popular), escrita, analítica (bastante detalhada), formal, rígida (só pode ser alterada por emenda, que precisa de um procedimento mais solene do que das leis inferiores), principiológica, social e dirigente. Quanto a este último aspecto, se ela não fosse social seria liberal negativa. O perigo brasileiro é que quanto mais social for uma constituição maior vai ser o poder dela em face dos indivíduos, ao contrário de sua feição puramente liberal, que dá maior poder de agir aos indivíduos em face do Estado. Quanto à indicação de ser nossa Constituição Federal de feição dirigente, isto quer dizer que ela se equipara a uma constituiçãomarxista, ou seja, que pensa no futuro ou é prospectiva, sendo assim programática de um plano a ser seguido por todos e não uma concretização de um ser (presente).1  Em conclusão para o que interessa para o presente estudo, nossa Constituição Federal é apontada pela doutrina como tendo a natureza dirigente, ou seja, ela é programada para atender a ideologias de um futuro a ser seguido e não de um presente já estabelecido por ocasião da sua vinda ao mundo jurídico. Isso quer dizer que em 10 de outubro de 1988, segundo a doutrina constitucionalista e desprezando, para esse fim, qualquer questão de fundo filosófico ou político ainda, o Brasil ainda não poderia ser considerado como um país marxista. Essa conotaçãomeramente jurídica e para fins didáticos, para o que estamos tratando, só poderia ser dada ao Brasil em tempos futuros e pós 1988 e como um ideal pensado pelo constituinte de 1988. Se isso ainda não pode ser considerado como alcançado é questão que não é o objeto do presente estudo.

A constituição ser dirigente indica um certo perigo prospectivo da adoção, pelos poderes constituídos (executivo, legislativo e judiciário), de um sistema político e ideológico de cunho progressivamentemarxista ou comunista, já que esse era o ideal constitucional do legislador constituinte quando da elaboração do texto de 1988.2

Sabemos que culturalmente o Brasil e seu povo carrega a infeliz pecha de ser uma nação que adota um modo de viver de cunho marxista ou que, ao menos, caminha para isso, isso significando o rompimento longo e gradativo, quase não sentido ou imperceptível, de tradições judaico-cristãs de longa data arraigadas nas famílias e nos nossos costumes em geral (vide ideologia de gênero e o projeto Escola Sem Partido, este do caro deputado federal Miguel Nagib), bem como de nossa economia, como a tradicional luta de classes, proclamada por seu expoente como sendo o calcanhar de aquiles do bom viver em sociedade já na sua época. Quanto a este ponto, bastante conhecida a mais famosa de suas sentenças: “A história de todas as sociedades existentes até então é a história da luta de classes”.3

A nossa atual Constituição Federal menciona o termo bem-estar em vários locais de seu conteúdo, com isso indicando pensamento e preocupação com os mais pobres e vulneráveis sob qualquer ponto de vista.4 Ou seja, de minorias tidas como desprotegidas. Segundo o constitucionalista José Afonso da Silva, “ter comoobjetivo o bem-estar e a justiça sociais quer dizer que as relações econômicas e sociais do país, para gerarem o bem-estar, hão de propiciar trabalho e condição de vida, material, espiritual e intelectual, adequada ao trabalhador e sua família, e que a riqueza produzida no país, para gerar justiça social, há de ser equanimemente distribuída.” (o grifo é do original).5

Atenção para o alerta: a riqueza, para gerar justiça social, há de ser distribuída.

Assim, muito embora a Constituição Federal tenha como alicerce para a ordem econômica que todos os indivíduos podem livremente exercer qualquer profissão, sendo a eles franquiada a livre iniciativa para empreender (art. 1º, inciso IV, art. 5º, inciso XIII, art. 170, caput, incisos II e IV), o bem-estar social está acima desses princípios de cunho por assim dizer capitalistas e sobre eles deve prevalecer.

Não se pode dizer que estamos diante de um Estado totalmente liberal, ou ao menos dotado de uma parcela de liberalismo sob o ponto de vista do aceitável, até porque a prática e a realidade do nosso dia a dia descortina exatamente o contrário a esse entendimento. Várias empresas fecham as portas com pouco tempo de atividade, a carga tributária sobre as pessoas físicas e jurídicas é brutal, quase chegando ao confisco mesmo, o dinheiro arrecadado aos cofres públicos, que não é pouco, não é suficiente para pagar todas as despesas, afora a corrupção endêmica em todos os níveis da federação. Também, as leis trabalhistas, tributárias e previdenciárias sufocam as empresas até o momento de ela não aguentarem mais, quando, como se disse, são obrigadas a fechar as portas e os seus sócios, quase sempre, processados criminalmente por fraudes fiscais e devendo por dívidas quase que impagáveis. E esse é apenas o retrato mais singelo possível que se tem da experiência empresarial.

Com essa perspectiva socialista presente no Brasil até o momento em que ocorreu o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (ao menos esse perigo, no presente momento, não existe mais), o país estaria diante de uma sombra comunista que, se pesquisadas as suas consequências mais catastróficas na história política mundial, sendo até mesmo um conhecimento público e notório, seria a implantação de um regime totalitário, violento e mortal, com graves repercussões nas liberdades públicas dos indivíduos.

Com efeito, “A imaginação totalitária, pelo contrário, busca anular toda forma de mediação e instituições cuja característica política estará na noção de representatividade indireta. Sua marca essencial consiste, na verdade, na ruptura com a noção de representação, tal como vai afirmar Carl Schmitt, crítico implacável da democracia liberal: a natureza essencial da democracia de massas consiste na realização da identidade fundamental entre Estado e sociedade. No Estado total, todas as diferenças estarão suspensas, principalmente as diferenças entre direito e moral, economia, cultura e política: “por trás da fórmula Estado total se esconde este conhecimento exato: o Estado atual possui novos meios de poder e possibilidades de uma intensidade extraordinária, de cujo alcance e efeitos mal suspeitamos”, pois, segundo Schmitt, “nosso vocabulário e nossa imaginação ainda se fixam profundamente no século XIX” (…) Na transposição de seus limites, na relação de identidade estabelecida entre sociedade e Estado, então “todos os problemas sociais e econômicos se tornam imediatamente estatais e não se pode mais distinguir entre setores estatais-políticos e setores sociais-apolíticos. A conclusão lógica só poderia ser de que “nesse Estado social, tudo é político”, ou seja, o Estado social-total ou total-social “intervém em todas as circunstâncias possíveis e em todos os domínios da existência humana, não apenas na economia, mas também nas questões culturais e sociais”.6

Quanto à repartição de competências para os entes federados. A Constituição Federal de 1988 adota um sistema federalista de competências, com poderes centralizados no ente federal central, que é a União Federal, remanescentes para os Estados e sobrando pouca coisa para os Municípios (art. 18, caput). Assim, a União detém parcela quase que absoluta de poder em termos de competências, deixando aos Estados apenas o que não é vedado (art. 25, § 1º) e, quanto aos Municípios, nos termos do art. 29, caput, existem dever de obediências à União e aos Estados.

Assim, o caminho estava preparado para a centralização de poder na União em caso de decisão de um governo socialista ou comunista por excelência.

Em conclusão. O que o Brasil precisa é de cultura renovada; precisa de um povo que acredite em si próprio, estude, renove-se culturalmente, sem as amarras da hegemonia marxista cultural ou econômica, e que crie uma conduta empreendedora que gere empregos e pague seus impostos. Quanto ao governo, necessita que as instituições sejam fortes, um executivo forte sob o ponto de vista econômico/liberal, ou seja, que acredite no empreendedorismo como solução para ricos e pobres, sem ficar achando que acreditar em utopias socialistas é a tábua de salvação para a maldição que assola a nação brasileira. No que concerne às instituições públicas, executivo, legislativo e judiciário têm que andar juntos, respeitando cada qual as suas devidas funções constitucionais, na forma de freios e contrapesos, sem intromissão indevida no poder de outro e sem arranjos acertados nos bastidores que possam até mesmo comprometer a credibilidade.

O que o Brasil precisa, em definitivo, é de uma nova constituição ou de emendas constitucionais que assegurem os princípios acima descritos, mas, acima de tudo, de um povo que acredite em si mesmo e que pare de esperar pelo Estado como último reduto de uma esperança para todos os seus males.

Sobre o autor: Sergio Renato de Mello, defensor público do Estado de Santa Catarina.



1Pedro Lenza, Direito constitucional esquematizado, 13ª ed., rev. atual. e ampl. EC n. 57/2008. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 48-49.

2Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Curso de direito constitucional, 34. ed., p. 14-15, apud ob. cit. p. 47.

3Karl Marx e Friedrich Engels, Manifesto of the Communist Party, in Marx & Engels: Basic Writings on Politics and Philosophy, edição de Lewis Feuer, Garden City, NY: Doubleday & Company, Inc., 1959, p. 41,apud Benjamin Wiker, 10 livros que estragaram o mundo – e outros cinco que não ajudaram em nada, trad. de Thomaz Perroni. São Paulo: Vide Editorial, 2015, p. 63.

4No seu Preâmbulo, com grifo que não é do original: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”. No artigo 193, dedicado ao Capítulo que trata da Ordem Social genericamente, com o seguinte texto: “Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo obem-estar e a justiça sociais.” (o grifo é meu). Nesta parte da Ordem Social há previsão de proteção paraSeguridade Social, Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, Comunicação Social, Meio Ambiente,Família, Criança, Adolescente e Idoso, Índios, Saúde, Previdência Social e Assistência Social.

5Comentário contextual à constituição, 4. ed., p. 758, apud Pedro Lenza, ob. cit. p. 813.

6 Francisco Razzo, A imaginação totalitária: os perigos da política como esperança. 1ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2016, p. 198-199.

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