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Por Percival Puggina

No dia 31 de maio de 2017, com presença de 70 senadores, o plenário do Senado Federal aprovou a PEC 10/2013, por unanimidade, extinguindo o foro privilegiado para os crimes comuns praticados por autoridades do mais alto escalão republicano. A atitude dos senadores foi nacionalmente louvada. Com surpreendente altivez, suas excelências se dispuseram a extinguir o próprio benefício e a fazê-lo cessar, também, para governadores e demais autoridades federais atualmente beneficiadas (exceção feita a presidentes de poderes). Só que não.

As trombetas que uma semana depois acompanharam a PEC no curto trajeto que separa as duas casas legislativas entraram em surdina na Câmara dos Deputados. E sobre ela caiu o silêncio dos arquivos à prova de fungos, traças e outros bisbilhoteiros. Ali ela dorme há seis meses. É conhecida como interna 333/2017, sem parente conhecido. Ninguém por ela. Não deu sequer um passeio no corredor. Quem indagar a respeito no portal da Câmara será informado de que desde o dia de sua baixa, há meio ano, ela “aguarda criação de comissão temporária”. Só que não.

No último dia 23, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, colocou na pauta da sessão do pleno a restrição do foro privilegiado. A matéria tivera uma primeira rodada de debates em maio deste ano e tudo indicava, desde então, apoio para a posição do ministro Roberto Barroso que restringia as prerrogativas de foro especial para crimes ligados ao desempenho da atividade. Crimes comuns e os praticados antes da vigência do mandato, seriam julgados em juízo singular. E assim andava a deliberação do dia 23. Sete votos favoráveis à posição do ministro Barroso apontavam como já contadas as favas para o fim desse privilégio nada republicano. Só que não.

Quando chegou a vez do douto Dias Toffoli, experiente doutrinador da advocacia petista, ele primeiro abriu a divergência e, depois, pediu vistas. Ao divergir, posicionou-se por aguardar a decisão da matéria que estaria em deliberação na Câmara dos Deputados (só que não, como se viu), e defendeu, principalmente, a permanência dos julgamentos na alçada do STF. Para sustentar sua posição, subiu nas tamancas da retórica falaciosa e lascou: “Este tribunal trabalha, este tribunal investiga. Não pratica impunidade”. Só que não. O índice de condenação da corte é inferior a 1% e os arquivos do STF à prova de fungos, traças e xeretas, dão aconchego ao sono de 528 processos.

O Regimento Interno do Supremo determina que o ministro Toffoli tem que devolver o processo no prazo de duas sessões consecutivas. Só que não. Existem nos registros da corte pedidos de “vistas” tão longe dos olhos quanto dos corações e do plenário quanto se pode alcançar com o passar dos anos.

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