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Restrições às propagandas: no rastro de Cuba e Coreia do Norte
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As restrições às propagandas no Brasil têm aumentado, asfixiando as nossas liberdades. Por trás dessas medidas, podemos identificar o paternalismo, que enxerga os consumidores e cidadãos como mentecaptos indefesos que necessitam da tutela estatal para tudo, e também um possível motivo mais maquiavélico: ao restringir tanto as propagandas, os veículos de imprensa perdem receita e se tornam cada vez mais dependentes das verbas estatais, perdendo autonomia para criticar o governo.

Com isso em mente podemos analisar as novas restrições impostas, que soam claramente excessivas e até mesmo absurdas:

O Tribunal Federal da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, determinou nesta quinta-feira que a União e a Anvisa passem a aplicar novas restrições às propagandas de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac. A decisão, efetuada a pedido do Ministério Público Federal (MPF), estende aos anúncios publicitários de cervejas e vinhos limitações previstas na Lei 9.294/96, que valiam apenas para bebidas com mais de 13 graus.

A decisão se aplica a todo território nacional e terá validade a partir de 180 dias depois da publicação do acórdão — limite do prazo para que os contratos comerciais sobre propagandas de bebidas alcoólicas sejam adequados à determinação. Ainda cabe recurso.

Entre as restrições previstas, está a limitação da exibição da publicidade das bebidas em emissoras de rádio e televisão apenas entre 21h e 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.

Além disso, também fica proibida a associação do produto ao esporte olímpico, ao desempenho saudável de qualquer atividade, etc. Quer dizer que não é possível alguém levar uma vida saudável, praticando esportes, e ao mesmo tempo consumir com moderação sua taça de vinho ou sua cerveja com os amigos no bar?

“O álcool é responsável por mortes violentas, abuso sexual, agressões, acidentes de trânsito, violência doméstica, diversas enfermidades, inclusive do feto e recém-nato de mãe alcoolista, exposição a comportamentos de risco, como direção sob efeito de álcool, sexo sem proteção e uso de outras drogas”, dizem os procuradores que assinam a ação. Ora bolas: o abuso não deve tolher o uso!

Eis um princípio jurídico claro. A questão é a dose! Se alguns – uma minoria – abusam da liberdade de consumir bebida alcoólica, isso não quer dizer que outros – a maioria – farão a mesma coisa. Acabei de elogiar os procuradores no último artigo publicado, quando se trata do combate à corrupção. Mas querer bancar o nosso “papai” já é demais da conta! Um claro abuso de poder.

Quando analisamos o impacto financeiro dessas medidas restritivas, aumentamos as suspeitas de que, além do paternalismo arrogante, há o interesse deliberado de enfraquecer a independência da imprensa. Segundo um estudo, o Brasil pode perder mais de R$ 30 bilhões em receitas e cortar 700 mil postos de trabalho com as mudanças nas regras de propaganda infantil.

Esses montantes não incluem o efeito indireto, pois a produção de conteúdo infantil certamente será prejudicada com as restrições às propagandas. Maurício de Sousa, criador da Turma da Mônica, disse que somente dois países contam com regras tão radicais assim: Cuba e Coreia do Norte. Seriam esses os exemplos a serem seguidos? Será que esses procuradores, inspirados no governo petista, olham para Cuba como uma meta a ser alcançada?

O argumento de que a criança é suscetível demais e, portanto, deve ser protegida pelo estado ignora algo básico: os pais têm o controle de sua educação. As crianças não podem comprar nada, pois não trabalham e não têm dinheiro. Precisam da anuência dos pais. Será que vivemos num mundo tão estranho a ponto de os pais não terem mais condições de negar um pedido dos filhos, de fazer uso de uma simples palavra, o “não”? Precisamos mesmo da tutela estatal a esse ponto?

Rodrigo Constantino

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