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Na Avenida Sete de Setembro foi construída uma ciclovia fora da regulamentação de trânsito, pois não há como se manter 1,5 metro de distância das bicicletas. Além disso, grande número de ciclistas insiste em continuar usando a pista do expresso. Os automóveis que desrespeitarem as bicicletas serão multados; e quanto à fiscalização dos ciclistas que ignoram a ciclovia, usando a canaleta? O que vai ser feito?

Adilson Staviski

Resposta: Não há irregularidade na faixa preferencial do ciclista na Sete de Setembro, responde a prefeitura. A via foi adequada a um novo conceito de compartilhamento do espaço público. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a bicicleta tem direito à via e a sinalização da Sete de Setembro serve para lembrar os condutores disso. Com relação ao 1,5 metro de distância do ciclista, cabe esclarecer que a velocidade máxima de 30 km/h é o grande fator de segurança, pois, se o ciclista estiver a 20 km/h e o automóvel a 30 km/h, a ultrapassagem acontecerá de forma tranquila e segura, dispensando o afastamento de 1,5 metro de distância lateral. A Setran está desenvolvendo um trabalho de conscientização dirigido aos ciclistas sobre a circulação irregular nas canaletas, ato que, em breve, estará sujeito a sanções. A prefeitura acredita que aos poucos os ciclistas vão abandonar essa prática equivocada e passar a usar a Via Calma, que será implantada também em outras estruturais.

Comentário do leitor: Desafio a prefeitura e qualquer órgão a fiscalizar o uso das canaletas pelos ciclistas. Mais ainda: proponho que se faça o acompanhamento em qualquer horário e dia, para ver o porcentual das bicicletas usando o sistema corretamente. Reafirmo, mais uma obra para inglês ver.

Terminal do Cabral

Só agora descobriram que os ônibus andam acima do limite de velocidade em Curitiba? Resido perto do Terminal do Cabral, e o que vejo diariamente é de arrepiar, quase inacreditável, pois não há nenhum tipo de fiscalização. Os ônibus trafegam sem respeitar nada, nem veículos e nem pedestres, agem como se não houvesse leis. Como trafegam em alta velocidade, se precisam frear, não conseguem de modo algum. Também não respeitam a preferencial e os avisos de "pare", e fazem conversões proibidas. E, se você reclama, o que fiz várias vezes, eles mostram o dedo e xingam. Desafio os órgãos responsáveis a enviarem alguém sem aviso para filmar o que acontece no Terminal do Cabral e seu entorno. Vão ficar surpresos. Não sou engenheiro de trânsito, nem tenho autoridade para sugerir nada, mas como cidadão vejo que a coisa poderia melhorar muito com poucas mudanças que poderiam ser colocadas em prática pelos órgãos responsáveis.

Alexandre Lundgren de Castilho

Resposta: O Código de Trânsito Brasileiro é igual para todos, seja motorista do transporte coletivo ou individual. Ambos estão sujeitos às mesmas sanções quando são flagrados cometendo irregularidades no trânsito. De acordo com o Código de Trânsito, a multa é lavrada contra o dono do veículo – neste caso, as empresas do transporte coletivo. A Urbs só pode autuar as empresas do transporte coletivo por infração ao regulamento do transporte coletivo, que prevê, entre outras coisas, que o transporte de passageiros seja feito com segurança e de acordo com as normas do trânsito. De janeiro a junho deste ano, foram feitas 6.612 autuações às empresas, num valor próximo a R$ 1,5 milhão. Desse total, 419 autos de autuação estão no item de transporte seguro e de acordo com as normas de trânsito. Os motoristas e cobradores passam por treinamentos periódicos, em cursos que têm como foco a segurança dos passageiros e pedestres.

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