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O limite de construção ao redor dos aeroportos de São Paulo será menor a partir do dia 15 deste mês. Para aumentar a segurança dos voos, uma portaria da Aeronáutica reduz em até 100 metros a altura de novas edificações na capital e vai exigir adequações na Lei de Zoneamento, atualmente em discussão na Câmara Municipal. A norma, que busca padronizar os limites, será implementada em todos os aeródromos do país.

A Portaria 957 do Comando da Aeronáutica segue uma recomendação de segurança da Organização da Aviação Civil Internacional (Icao, na sigla em inglês), da qual o Brasil é signatário. Com a mudança, em um raio de até 4 quilômetros no entorno dos aeroportos brasileiros (região conhecida como Área Horizontal Interna), o limite de altura para construção de obstáculos (prédios, antenas e torres) será de 45 metros a partir do nível da pista - o equivalente a um edifício de 15 andares.

“Essa portaria é uma pancada na cabeça das construtoras. Afeta todas as pistas, de todo o País, e tem um impacto violento nos grandes centros urbanos. Quem estava acostumado com a legislação atual vai se deparar com algo totalmente novo”, afirma o engenheiro aeronáutico Claudio Borges, da Dumont Engenharia e Consultoria Aeroportuária.

A mudança atinge, em especial, o entorno de 32 aeroportos brasileiros, entre eles os de 14 capitais e alguns dos mais importantes do País, como Cumbica, Congonhas e Galeão. Até então, esses locais seguiam planos específicos de proteção, e muitos tinham limites acima dos 45 metros em suas proximidades.

“Essa portaria quis dar uma nivelada, passou uma régua na parte dos gabaritos (limites de altura de construção)”, diz Odair Senra, vice-presidente de Imobiliário do Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo (Sinduscon-SP). “Vai criar um novo paradigma de topo de edificações”, afirma Ricardo Yazbek, vice-presidente de Assuntos Legislativos e Urbanismo Metropolitano do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).

Em São Paulo, todos os aeroportos terão as medidas dos arredores alteradas. O mais afetado será o entorno do Campo de Marte, na zona norte, cujo gabarito diminuirá 100 metros. O Secovi-SP diz que está indicando às construtoras que consultem especialistas aeronáuticos antes de entrar com pedido de autorização para novas construções na cidade. O que já foi erguido não precisa se adequar.

Flexibilização

A área mais importante em termos de impacto no entorno de um aeroporto é a Área Horizontal Interna (AHI), que circunda a pista e tem de ser completamente livre de obstáculos para que o avião pouse e decole em segurança.

Se antes era possível subir prédios de 62 metros na AHI de Congonhas, na zona sul, daqui a 11 dias esse limite vai baixar 17 metros. O alcance dessa área, no entanto, vai diminuir: até o dia 15, ela ocupa cerca de 125 quilômetros quadrados; depois dessa data, terá apenas 50 km2.

Em bairros a cerca de 5 km do centro, que antes tinham de seguir o limite de 62 metros de altura, a possibilidade de adensar verticalmente crescerá. Parte de Pinheiros, Morumbi e Butantã, por exemplo, passará a aceitar o gabarito de 145 metros, assim como trechos do município de Diadema, no ABC paulista. A discussão do zoneamento será influenciada por esses parâmetros.

O capitão Marcos Roberto Peçanha dos Santos, chefe de Planejamento de Aeródromos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), diz que a regulamentação publicada em julho é mais versátil do que a anterior. “Existe uma série de soluções, por causa do avanço da tecnologia, que faz os voos mais precisos. Por isso, hoje temos mais flexibilidade para lidar com obstáculos em torno de aeródromos.”

Uma das brechas para escapar da imposição dos 45 metros é usar o que a Portaria 957 define como “efeito sombra”. Em um raio de até 150 metros de um edifício já construído ao redor de Congonhas, por exemplo, será possível erguer um prédio com altura intermediária entre os 45 metros que passarão a valer e os 62 metros da antiga regra. Ou seja, o adensamento vertical já existente ali vai permitir driblar o novo gabarito.

Outra medida que deve ajudar as construtoras é a maior agilidade processual. Hoje, para liberação de uma obra, é preciso pedir parecer ao Comando Aéreo Regional (Comar). O órgão remete a demanda ao Serviço Regional de Proteção ao Voo (SRPV), que a devolve ao Comar e, então, volta à empresa.

A partir do dia 15, o pedido será encaminhado diretamente ao SRPV. “Em um primeiro momento, esse plano vai prejudicar a área imobiliária, principalmente nas áreas próximas ao Campo de Marte”, afirma Senra, do Sinduscon-SP. “Por outro lado, a portaria tira o Comar do trâmite. Então você corta caminho no fluxo de licenciamento.” O processo para liberar a obra, que demora de 90 a 120 dias, deve cair para 30 dias.

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