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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta segunda-feira (6), em primeira discussão, um projeto de lei que obriga os donos de bares e restaurantes a deixarem claras as informações sobre a cobrança de couvert nos estabelecimentos. O texto, proposto pelo deputado Bernardo Carli (PSDB), especifica couvert como a prática de oferecer bebidas ou petiscos antes da refeição.

Com a nova regra, que precisa passar por novas votações na Assembleia e ser sancionada pelo governador para entrar em vigor, os empresários precisam dar detalhes aos consumidores sobre o que é disponibilizado e o custo desses produtos antes do consumo. A justificativa do projeto aponta que há casos nos quais o bar ou restaurante oferece aperitivos e bebidas ao consumidor sem esclarecer que o serviço é cobrado.

Os empresários que não se adequarem à determinação estarão sujeitos às penas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Entre as penalidades, estão multas, suspensão do fornecimento do serviço, cassação de licença do estabelecimento, interdição total ou parcial e intervenção administrativa.

A segunda votação do projeto deve ocorrer na sessão plenária desta terça-feira (7).

Procon apoia projeto

A coordenadora estadual do Procon, Cláudia Silvana, diz que o órgão emitiu parecer favorável ao projeto. "Não informar o consumidor dos custos acaba gerando um constrangimento. Eu não tenho dinheiro para pagar, vim para consumir com determinada quantia de dinheiro, e o que acontecia era que os restaurantes colocavam na mesa das pessoas os petiscos e depois apresentavam a cobrança".

No caso de haver uma cobrança indevida, a orientação do Procon é para que o consumidor não pague pelo que não solicitou. "Eu não pedi o couvert, vocês colocaram na minha mesa, eu não vou pagar. Essa postura é legal", aponta Cláudia.

Interatividade

Você já teve problemas com cobrança indevida de couvert? Relate sua experiência abaixo.

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