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Restrições

Aéreas também têm limites para volume de mala de mão

Com o objetivo de garantir o peso máximo para a decolagem do avião e a segurança a bordo, também há limites para o peso e o tamanho da bagagem que vai dentro da cabine de passageiros. Em voos domésticos, a mala não pode ser maior que 115 cm (considerando altura mais comprimento mais largura) e o peso máximo de 5 kg. De acordo com a Infraero, caso a bagagem não atenda aos requisitos, a companhia aérea pode exigir que ela seja despachada.

Em viagens para fora do país, o passageiro não pode transportar, na bagagem de mão, líquidos em frascos com capacidade superior a 100 mililitros. Desde 2007, a Organização da Aviação Civil Internacional determina que esses frascos sejam acondicionados em embalagens de plástico transparentes, com fecho e capacidade máxima de 1 litro ou até 20 cm x 20 cm. A medida, adotada para proteção contra líquidos explosivos, também se aplica a trechos domésticos em voos internacionais.

As regras para voos internacionais ainda proíbem na bagagem de mão objetos cortantes ou perfurantes, como canivetes e tesouras de unha. Esses itens só devem ser levados na bagagem despachada.

Restrições

Aéreas também têm limites para volume de mala de mão

Com o objetivo de garantir o peso máximo para a decolagem do avião e a segurança a bordo, também há limites para o peso e o tamanho da bagagem que vai dentro da cabine de passageiros. Em voos domésticos, a mala não pode ser maior que 115 cm (considerando altura mais comprimento mais largura) e o peso máximo de 5 kg. De acordo com a Infraero, caso a bagagem não atenda aos requisitos, a companhia aérea pode exigir que ela seja despachada.

Em viagens para fora do país, o passageiro não pode transportar, na bagagem de mão, líquidos em frascos com capacidade superior a 100 mililitros. Desde 2007, a Organização da Aviação Civil Internacional determina que esses frascos sejam acondicionados em embalagens de plástico transparentes, com fecho e capacidade máxima de 1 litro ou até 20 cm x 20 cm. A medida, adotada para proteção contra líquidos explosivos, também se aplica a trechos domésticos em voos internacionais.

As regras para voos internacionais ainda proíbem na bagagem de mão objetos cortantes ou perfurantes, como canivetes e tesouras de unha. Esses itens só devem ser levados na bagagem despachada.

Voos

Conheça as regras para o transporte de animais

Leia a matéria completa

  • Confira algumas normas sobre voos nacionais e internacionais

Neste mês de férias escolares, uma campanha lançada nos principais aeroportos do país alerta os passageiros de que é proibido entrar no Brasil com determinados alimentos. A lista inclui produtos culturalmente famosos, como bacalhau português, doce de leite argentino e queijos franceses. Mas as restrições não param por aí. Normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelas companhias aéreas regulamentam o peso máximo das bagagens de mão e as despachadas, assim como a forma de transporte de animais domésticos.

A Unidade de Vigilância Agropecuária do Aeroporto Afonso Pena, ligada ao Ministério da Agricultura, afirma que 249 quilos de produtos de origem animal e vegetal foram apreendidos no primeiro semestre deste ano. Segundo os fiscais, o ingresso desses alimentos poderia comprometer a produção agrícola e a pecuária brasileira. "Eles podem abrigar agentes que, ao serem jogados no lixo, correm o risco de entrar em contato com a alimentação animal, fazendo com que os nossos produtos de exportação sejam barrados lá fora", explica Kennedy Fernandes Martins, agrônomo e fiscal federal agropecuário.

Ele lembra que em 1978 o Brasil sofreu um surto de peste suína africana depois que restos de comida servida em aviões vindos do exterior foram descartados clandestinamente e terminaram como alimentação para porcos. "Além disso, existe a questão da saúde da população. Quando o produto é fabricado aqui, a empresa pode responder em caso de alguma desconformidade ou contaminação", diz. Os produtos interceptados nos aeroportos são misturados a substâncias químicas (como detergente e cloro) para impedir o consumo e, posteriormente, são esterilizados e descartados.

A boa notícia para os viajantes é que nem todos os alimentos "importados" estão proibidos: alguns produtos processados, como frutas em calda, chocolates e café torrado e moído, têm trânsito liberado no país. "A calda açucarada dos produtos em compota faz com que alimento não seja capaz de veicular praga ou doença", explica Martins. As bebidas alcoólicas também circulam livremente, desde que o passageiro respeite o limite estabelecido pela Receita Federal. A permissão é de 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes.

Mala cheia, bolso vazio

O impulso consumista, em viagens nacionais e internacionais, tem outro inimigo: o custo adicional para o excesso de bagagem. De acordo com a Anac, o limite para as bagagens despachadas em viagens domésticas depende do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando. Normalmente as malas podem ter até 23 kg (saiba mais ao lado). Segundo a Infraero, a companhia aérea é autorizada a cobrar até 0,5% da tarifa cheia por quilo em excesso. Em viagens dentro do país não há limites para o volume transportado.

Regras para animais variam com destino

Para transportar cães e gatos em voos domésticos, deve ser apresentado atestado de sanidade fornecido por um médico veterinário, garantindo que a vacinação antirrábica está em dia.

O embarque internacional exige o Certificado Zoossanitário Internacional, emitido nos aeroportos pelos postos do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional. Além disso, é fundamental verificar as exigências do país de destino. Segundo a veterinária Daniele Pansanato, da Clínica Farol, há locais que solicitam exames atestando que o bicho desenvolveu anticorpos contra algumas doenças. O fiscal agropecuário Kennedy Martins diz que sem os documentos o bicho pode ser retido, posto em quarentena e até sacrificado. "A União Europeia exige passaporte do bicho e chip subcutâneo", diz. As normas por destino podem ser vistas no site www.agricultura.gov.br/animal/animais-de-companhia/.

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