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A partir do dia 18 de dezembro, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser utilizada como documento de viagem válido para a circulação e permanência de brasileiros por até 72 horas entre Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, e Puerto Iguazú, na Argentina. Outros documentos como a Carteira Provincial – espécie de identidade estadual - antes não reconhecidos também estenderão o benefício aos argentinos que desejem transitar pela região denominada no tratado bilateral como "Corredor Turístico Iguaçu".

Tais mudanças que há anos fazem parte da pauta de reivindicações das autoridades e do trade turístico locais para a região estão contempladas no Acordo de Facilitação Turística entre Brasil e Argentina assinado na quarta-feira (18) pelos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Cristina Kirchner, em Brasília. Publicado na edição de quinta-feira (19) do Diário Oficial da União, passa a valer após 30 dias da data da assinatura, quando a flexibilização deverá ser aplicada pelas autoridades de segurança dos dois países.

Segundo a disposição que rege as regras migratórias entre o Brasil e a Argentina e ainda em vigor, o trânsito de brasileiros entre os dois países só é permitida mediante a apresentação da cédula de identidade emitida pelas secretarias de segurança dos estados ou do passaporte válido emitido pela Polícia Federal. A restrição surpreende milhares de turistas todos os anos. Acostumados a circular pelo Brasil apenas com a carteira de motorista ou a funcional, são impedidos de cruzar a fronteira por não serem aceitas no país vizinho.

No texto do acordo, os governos brasileiro e argentino expressam oficialmente com a medida "o desejo das Partes de fortalecer e aprofundar o processo de integração assim como a estreita relação que as une, irmanadas pela História, pela Cultura e pela Geografia". O documento destaca ainda que os dois países "reafirmam seu desejo de avançar os mecanismos de agilização de controle em áreas de fronteira a fim de facilitar o turismo" já que "as Cataratas do Iguaçu são uma atração natural única compartilhada".

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