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Nos artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro estão listadas as regras para o transporte escolar, entre elas a obrigatoridade de o veículo ter a faixa horizontal amarela com a inscrição "escolar". O veículo deve ter capacidade mínima para oito ocupantes. O código estipula também uma vistoria semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios (entre eles cinto para todos os ocupantes).

Os motoristas devem possuir habilitação da categoria D, permitida apenas para pessoas com idade superior a 21 anos. Outro pré-requisito é não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. O condutor deve se submeter ainda a curso especializado, com duração mínima de 50 horas-aula. A presença de um auxiliar em veículos maiores é necessária para checar a acomodação de cada criança, além de controlar o embarque e desembarque dos passageiros.

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