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Móveis quebrados, fogões e geladeiras sujos ou com funcionamento precário, ralos e fossas entupidas... Em sites de avaliação de produtos e serviços pululam queixas de consumidores referentes ao aluguel de imóveis para veraneio. Com a proximidade do verão, aumentam a busca por esses imóveis e as dúvidas sobre como proceder para não ter dor de cabeça justo num período reservado para o descanso e o lazer.

O comerciante Cezar Roberto aprendeu a lição de um jeito amargo. Há três anos, decidiu passar alguns dias de janeiro no litoral catarinense com a esposa, a filha e os sogros. Fechou o negócio pela internet, mas não sem pesquisa: buscou em vários sites de imobiliárias, olhou dezenas de fotos, ligou pedindo mais informações. Acabou escolhendo uma casa com três quartos, mobiliada – seria necessário levar apenas roupas de cama e toalhas – e a duas quadras da praia. Depositou parte do valor do aluguel e seguiu para as férias.

Quando chegou lá, a surpresa. “A casa tinha dois quartos e meio, no máximo, pois um deles era extremamente pequeno. As peças estavam muito sujas, colchões e sofá cheios de areia. O primeiro dia de férias foi para uma faxina pesada. A casa também não ficava a duas quadras da praia como informado, mas no meio da quarta quadra e em um bairro afastado do comércio”, lembra Cezar.

A única garantia de que as férias não serão minadas por surpresas desagradáveis como as de Marcos é visitar o imóvel antes de alugar. Não sendo possível, o jeito é tomar algumas precauções para que o susto não seja grande.

Sites especializados, como o Alugue Temporada, orientam a buscar indicações com conhecidos que já tenham utilizado os serviços de determinada imobiliária ou site e a procurar por imóveis que já tenham sido alugados.

O ideal é não confiar exclusivamente na oferta feita pela internet, mesmo que existam fotos. Se não houver alternativa, imprima uma cópia da tela com a descrição do imóvel, arquive e-mails trocados, salve as fotografias e confira se a unidade realmente existe no endereço informado. Vale checar se na região há supermercados, padarias e bancos.

Certifique-se de que está fechando negócio com o proprietário do imóvel ou alguém autorizado. São comuns os casos de anúncios sem a permissão dos responsáveis, com várias pessoas alugando o mesmo imóvel.

Já na residência, o primeiro passo é conferir se o sistema hidráulico, os eletrodomésticos e móveis estão em condições de uso. Se não estiverem, registre por escrito, tire fotos e solicite reparo imediato – ou desconto no valor das diárias.

Formalizar é melhor forma de se proteger

O ideal é que a negociação seja sempre formalizada por meio de um contrato – a principal diferença entre os contratos de moradia e para temporada é que esse segundo modelo não pode ultrapassar o prazo de 90 dias.

A advogada Oksana Guerra, especialista em Direito Imobiliário, orienta que o consumidor fique atento a cláusulas como responsabilidade por vícios no imóvel e os dados do proprietário. “O contrato é interessante porque garante mais segurança para as duas partes. Acertos exclusivamente verbais são muito arriscados. Caso não se assine contrato, o consumidor deve guardar outras provas escritas da negociação, como e-mails e cópia do anúncio do imóvel.”

Outra dica é não assinar o documento antes de receber uma descrição detalhada do imóvel, condições de uso e estado de conservação. No contrato também deve constar uma relação do que terá disponível no imóvel, como utensílios domésticos, roupas de cama e artigos de praia. (C.P)

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