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Nome, endereço e telefone. Fixo e celular. RG, CPF, data de nascimento. Endereço e telefone do trabalho e contato de três pessoas próximas – para referência. Quantas vezes você já não teve de informar todos esses e muitos outros dados pessoais para finalizar uma compra, contratar um serviço ou abrir uma conta no banco? Você sabe em quantos bancos cadastrais os seus dados estão armazenados e o que pode ser feito com todas essas informações? Quantas e quem são as pessoas que têm acesso facilitado a elas?

Marco Civil

A lei 12.965, de abril de 2014, estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da internet no país. O artigo 7 especifica garantias quando do acesso à internet e alguns deles fazem referência aos dados pessoais:

  • Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sendo que sua violação garante indenização pelo dano material ou moral decorrente;
  • Sigilo do fluxo das comunicações via internet;
  • Não fornecimento a terceiros de dados pessoais, por parte das empresas de internet;
  • O usuário deve consentir expressamente sobre a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais;
  • O usuário tem direito à exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido quando a relação de consumo for encerrada.

Confiança deve permear relação de consumo

Apesar da vulnerabilidade a que o cliente está sujeito ao fornecer seus dados pessoais a empresas, advogada Andressa Jarletti destaca que a relação empresa-funcionário-cliente deve ser permeada pela confiança.

“É de praxe que empresas solicitem vários dados a seus clientes. É até uma forma que a empresa tem de se proteger contra a inadimplência, por exemplo. O que não é aceitável é a comercialização dos dados para terceiros e o uso abusivo dessas informações, caso de funcionários que entram em contato com clientes para abordagens pessoais. A confiança entre as partes é um valor importante nas relações de consumo”, analisa.

Para a advogada, é fundamental que as empresas treinem seus funcionários a respeitar os dados aos quais têm acesso. Há, ainda, a possibilidade de firmarem contratos com seus trabalhadores para garantir que informações sobre clientes não sejam violadas.

Essas questões ganharam destaque há algumas semanas, quando a jornalista Ana Prado divulgou em seu perfil no Facebook as mensagens que recebeu, via Whatsapp, de um funcionário da NET. Na conversa, o atendente diz ter gravado o número de celular de Ana após conversar com ela pelo telefone e afirma ter acesso a todos os dados dos clientes da empresa. Ao ser questionado sobre a conduta irregular, ele ainda diz não ter medo de ser processado.

Após a divulgação do episódio, outros relatos de casos semelhantes foram publicados nas redes sociais. Clientes revelaram ter recebido mensagens via celular e ligações de atendentes de telemarketing, taxistas e funcionários de outros setores, como bancos. Na maioria das vezes, as mensagens contêm elogios, perguntas sobre a vida pessoal e pedidos de encontro. E, embora a maioria dos clientes assediados seja mulher, homens também são vítimas.

O relatos mostram a necessidade de se repensar não só políticas internas de segurança de dados, mas também a legislação sobre o assunto, ainda genérica no Brasil.

A advogada Andressa Jarletti, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná (OAB-PR), observa que a legislação brasileira não dispõe, hoje, de um código de regras claras quanto ao sigilo dos dados pessoais e à vedação expressa à comercialização dessas informações – prática recorrente no Brasil.

É possível evitar dar dados muito minuciosos às empresas

Ministério da Justiça abriu consulta pública sobre proteção de dados

Hoje, o consumidor que tiver sua privacidade invadida ou sentir-se ameaçado pelo uso indevido de seus dados (seja por parte de uma empresa, funcionário ou terceiro que tenha tido acesso às informações) pode buscar reparação por danos morais pela violação de privacidade.

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“O Código de Defesa do Consumidor assegura reparação integral por defeitos na prestação de serviços. O cliente que se sentir incomodado por um funcionário, deve guardar documentos que comprovem a situação e pedir reparação. Quem responde é a empresa, responsável pelos atos de seus empregados”, explica Andressa.

Em última instância, pode-se registrar um boletim de ocorrência. “Para registrar o incômodo e se proteger contra eventuais ameaças e até mesmo contra pessoa física, mas nesse caso, precisa ter a identificação do autor do assédio ou ameaça”, explica Andressa. Foi o que a própria NET aconselhou à jornalista Ana Prado fazer – registrar um boletim de ocorrência e levar o caso à justiça. Em comunicado oficial, a empresa informou estar investigando o caso e que pretende demitir o funcionário que utilizou informações da cliente indevidamente.

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