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| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

A disputa é antiga e o consumidor ganhou essa faz tempo: desde 1995, súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim às controvérsias acerca da existência ou não de responsabilidade de estacionamentos privados pelos veículos que permanecem eu suas dependências. “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, diz a súmula.

Estacionar carros maiores custa mais caro em Curitiba

Se você utiliza estacionamentos privados certamente já reparou naqueles avisos de cobrança diferenciada para carros pequenos e grandes e para veículos importados – ou pode ter sido pego de surpresa na hora de fechar a conta, pois muitos estabelecimentos informam a diferenciação em letras minúsculas. A estratégia, cada vez mais comum, é polêmica.

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A despeito do que estabeleceu a corte, proprietários de estacionamentos insistem em negar qualquer responsabilidade. O motorista já está até acostumado com as tais plaquinhas afixadas nos estabelecimentos alertando o consumidor de que prejuízos sofridos pelo veículo nos limites de suas dependências são por conta e risco do cliente.

Confira dicas para evitar dores de cabeça no estacionamento

Cliente

Os estacionamentos respondem pelo que acontece com os veículos deixados sob sua guarda, mas não pelo que acontece com os clientes. Pelo menos esse foi o entendimento do STJ sobre caso em que o cliente teve pertences roubados durante um assalto à mão armada no pátio do estacionamento.

Para encerrar de uma vez por todas a discussão, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou nesta semana um projeto de lei que proíbe estacionamentos pagos ou gratuitos da capital de se isentarem da responsabilidade por danos ao veículo guardado ou furtos de objetos de dentro dos automóveis. Placas e avisos, nunca mais: pela lei, que ainda precisa ser sancionada pelo Executivo municipal, quem descumprir a norma fica sujeito a multa de R$ 3 mil.

Hora

Outra prática recorrente e irregular de estacionamentos privados é a cobrança de valores proporcionalmente maiores pela fração de hora. Essa é a regra, no entanto, alguns estacionamentos simulam um “desconto” para a hora cheia de modo que a fração de 15 minutos ou a meia-hora custem proporcionalmente mais caro.

A proposta foi bem recebida pelo Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Paraná (Sindepark). Para a entidade, estabelecimentos que recorrem aos avisos negando responsabilidade estão sendo incoerentes, uma vez que o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) já protege o motorista nessa questão.

O que diz o CDC

O artigo 14 da lei estabelece que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”. Em outras palavras, os fornecedores têm responsabilidade sobre vícios e defeitos apresentados na prestação de um serviço contratado, nesse caso, o serviço de estacionamento. As tais placas, portanto, não têm validade legal.

Estacionamentos gratuitos também estão sujeitos ao CDC. É comum que supermercados, lojas e restaurantes ofereçam estacionamento aos seus clientes; ainda que não cobrem pelo serviço e não entreguem nenhum tipo de comprovante, os estabelecimentos assumem a responsabilidade pela guarda do veículo e por eventuais furtos ou danos.

Utilizar via pública é proibido

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também abrange um outro tipo de serviço: o de manobra e guarda de veículos, conhecido como “valet”. Em Curitiba, as normas e condições para o funcionamento desse serviço são estabelecidas por lei municipal (12.136/2007).

Basicamente, a prestadora deve ter licença e possuir local adequado e seguro para o estacionamento, pois o uso de via pública para esse fim é proibido. A lei municipal obriga ainda a contratação de motoristas habilitados para a condução de veículos automotores na categoria profissional “B” e que eles devem se apresentar uniformizados e identificados.

As exigências são as mesmas válidas para os demais serviços de estacionamento: seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do veículo e comprovante. Além disso, a prestadora do serviço de valet e o estabelecimento contratante são solidariamente responsáveis por infrações de trânsito ou por qualquer dano causado ao veículo e a terceiros.

Fique atento

Confira dicas para evitar dores de cabeça ao usar o estacionamento:

  • Os preços não são tabelados e podem variar de acordo com a região e o próprio estabelecimento. De qualquer modo, devem estar afixados em local visível, junto com informações sobre o número de vagas, se há manobristas e a existência de seguro (e quais riscos são compreendidos pela cobertura).
  • Ao utilizar um estacionamento pago, exija comprovante com data e hora em que chegou; marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância e dados da empresa. É por meio desse comprovante que se estabelece a relação contratual e garante a proteção ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor.
  • Se o cliente perder o comprovante, ainda assim tem o direito de pagar apenas pelo tempo em que o veículo permaneceu no local. Cobrança de estadia máxima em caso de extravio é abusiva.
  • Vai deixar o veículo no estacionamento com objetos no interior? O Sindepark orienta que os clientes informem o manobrista sobre quais pertences ficarão no carro. A relação dos objetos deverá ser detalhada em uma declaração assinada pela empresa.
  • Se na hora de retirar o veículo você perceber algum dano, informe o estacionamento na hora e formalize a reclamação por escrito; depois, registre boletim de ocorrência em uma delegacia.
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