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Nesta sexta-feira (14) deve ser firmado acordo entre concessionárias de rodovias pedagiadas e a Polícia Rodoviária Federal do Paraná (PRF) que vai agilizar a cobrança de multas por radares fixos instalados em três trechos de rodovias federais localizadas na Região Metropolitana de Curitiba. A PRF do Paraná faz a cobrança e emissão das multas na BR-376, entre Curitiba e a divisa com Santa Catarina, e na BR-116, entre Curitiba e São Paulo e entre a capital e a divisa com o estado catarinense. A captação das imagens é feita por uma empresa contratada pelas concessionárias.

Doze radares foram instalados ao longo de todos os trechos: seis na BR-376 (sendo três no sentido Santa Catarina e outros três no sentido Curitiba); quatro na BR-116 (dois no sentido São Paulo e outros dois no sentido capital paranaense); e outros dois na mesma rodovia, porém no trecho Sul (um em direção a Santa Catarina e outro no sentido Curitiba). Os equipamentos na BR-376 já funcionavam de forma educativa e passarão a emitir multas.

A velocidade máxima permitida para quaisquer veículos em todos os pontos em que os radares foram instalados é de 60 km/h. Segundo o inspetor da PRF Lúcio Flávio Marins, esse equipamentos foram colocados em pontos críticos, onde há ocorrência de acidentes. Com isso, foi estabelecida a velocidade máxima de 60 km/h nesses locais. “Há ainda um pedido de mais nove radares para a BR-376”, acrescenta o inspetor.

Captação de imagens

De acordo com Marins, um convênio com as concessionárias responsáveis pelas rodovias permitiu que houvesse agilidade na emissão e entrega de multas para os motoristas infratores. “Sem esse convênio, cada delegacia da PRF capta as imagens e as enviava brutas para Brasília, na sede da PRF, onde são processadas as imagens”, diz o inspetor.

O problema, segundo ele, é que o processamento das imagens gera demora. Com o convênio, o tempo para a filtragem dos vídeos diminui. “Agora, a concessionária contrata uma empresa para processar essas imagens, o que minimiza o tempo”, explica. O tempo entre a infração cometida pelo motorista e a entrega da multa pela PRF vai diminuir para menos da metade: dos 30 dias atuais para 12 dias. As imagens continuarão sendo enviadas para a polícia rodoviária em Brasília.

Multas

Em caso de excesso de até 20% da velocidade máxima permitida, o motorista recebe multa de R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira de habilitação; se o excesso de velocidade for entre 20% e 50%, a cobrança é de R$ 127,69, com cinco pontos na carteira; e se o motorista exceder o limite de velocidade em mais de 50%, a multa aplicada fica em R$ 574,62, com sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir.

“Esses radares fixos captam somente imagens para multas por excesso de velocidade. Mas nas sedes das concessionárias há um policial que faz registros de outras infrações, com a ajuda de outras câmeras instaladas nos trechos das estradas”, diz Marins.

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