• Carregando...

Uma das responsáveis pela investigação que devassou as práticas dos professores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e concluiu que pelo menos 14 deles cometeram crimes, a procuradora da República Paula Martins Costa Schirmer é rigorosa ao definir “Dedicação Exclusiva”. “Ela veda expressamente o exercício concomitante de outros vínculos remunerados de natureza pública ou privada por parte do professor”. Os denunciados por Paula são docentes da Odontologia que trabalhavam em consultórios particulares. Nessa entrevista, por e-mail, ela discorre sobre as brechas na legislação que permitem essas distorções:

O que é a “Dedicação Exclusiva”, o que prevê?

Em síntese, é um regime especial de trabalho, no qual o servidor público deve se dedicar exclusivamente ao desempenho das funções exigidas pelo cargo público que ocupa (como, aliás, o próprio nome do regime sugere), recebendo em função disso um acréscimo pecuniário substancial em seu vencimento. As previsões acerca do exercício desse regime estão descritas na lei, que veda expressamente o exercício concomitante de outros vínculos remunerados de natureza pública ou privada, ressalvando os casos que indica, precedidos de autorização da universidade.

Tem brechas? Quais?

Existem exceções legais expressas, que autorizam o desempenho de outras atividades pelo servidor em regime de Dedicação Exclusiva (que, pela própria leitura da lei, referem-se a casos relacionados a atividades acadêmicas, tais como congressos, bancas de concurso, publicações). Admitem também, desde que precedida de autorização específica da universidade, outras atividades de caráter eventual relacionadas à área de conhecimento. Nesse particular, é importante registrar que, nos casos relacionados à UFSM e apurados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Maria, não há, em nenhum deles, qualquer tipo de consulta, pedido, autorização, etc., para a prática de outra atividade.

Se o professor fizer uma atividade com anuência e até participação da universidade, como parceria para consultoria privada, isso legaliza a atividade?

A atividade só é legal quando estiver em acordo com as exceções previstas na lei que rege o regime de dedicação exclusiva e atendidos os requisitos ali delineados. Fora dessas hipóteses, eventual anuência ou até participação da universidade em tal atividade não tem o condão de legalizar uma situação contrária à lei. Não impedindo, em tese, a responsabilização civil e administrativa do servidor que violou o regime de DE, assim como de quem eventualmente tenha anuído com essa prática.

Como ficou a apuração da UFSM? Alguém punido ou condenado?

No âmbito das apurações disciplinares (sob a responsabilidade da UFSM), há notícia de várias condenações. Em sua maioria, os docentes foram punidos com pena de suspensão, mas para alguns foi aplicada pena de advertência e até demissão. Além disso, em todos esses casos em que se conclui pela responsabilização, houve a condenação do servidor em repor ao erário a integralidade dos valores recebidos indevidamente a título de DE, o que, invariavelmente, gira em torno de R$ 100 mil a R$ 200 mil. No âmbito do MPF, foram instaurados inquéritos civis para apurar a prática de atos de improbidade administrativa e apresentadas denúncias pela prática de estelionato majorado, que se encontram em fase de instrução.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]