• Carregando...

O presidente da Câmara de Vereadores de Curitiba, Paulo Salamuni (PV), promulgou, nesta sexta-feira (11), a lei que estabelece como feriado municipal o Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro. O texto deve ser publicado no Diário Oficial na próxima segunda-feira (14) e passa a valer já em 2013.

O projeto de lei, de autoria do ex-vereador Clementino Vieira, foi aprovado em segunda discussão na Casa no dia 27 de novembro e, depois, enviado para sanção ou veto do então prefeito Luciano Ducci (PSB). Porém, ele não se manifestou no prazo máximo de 15 dias.

Segundo a assessoria da Prefeitura, a atual administração não foi comunicada pela equipe de transição de Ducci da falta de posicionamento sobre a lei e o prazo para manifestação do atual prefeito Gustavo Fruet (PDT) se encerrou no último dia 4 de janeiro, ocasionando na sanção "tácita" da norma.

O presidente da Câmara afirma que, diante da falta de sanção ou veto, não havia alternativa, a não ser a promulgação da lei. "A decisão agrada ou desagrada, mas tem que ser tomada, por isso decidi pela manifestação dos vereadores, que aprovaram a lei em dois turnos", diz Salamuni, que também votou favorável ao projeto na ocasião.

"[A lei] não deixa de demonstrar a nova cara de Curitiba, que é uma cidade de todos os povos e das minorias também, não é mais uma cidade que pertence a uma cúpula. É um dos feriados mais justos que se possa ter, pela história de lutas e sofrimento dos negros no Brasil", aponta o presidente.

Reunião

A promulgação da lei ocorreu depois de uma reunião entre Salamuni e representantes da Associação Comercial do Paraná (ACP), que já haviam se manifestados contrários ao feriado, alegando prejuízos econômicos para a cidade e "tratamento desigual" a outras etnias que habitam a capital. "Depois deste, eu e o prefeito Gustavo Fruet estabelecemos que não há mais a possibilidade de criação de novos feriados em Curitiba", afirma Salamuni.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]