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Do ponto de vista legal, uma explicação para o feriado não ser adotado pelo setor privado é que a lei municipal de 1949 é anterior à Constituição Federal de 1988 e também à Lei Federal, de 1995, que estabelece quais feriados podem ser definidos pelos municípios. “A partir da Constituição e com essa legislação federal específica, a União fixou os feriados cívicos nacionais e os que podem ser definidos pelos municípios”, explica Paulo Robeto Schier, professor do UniBrasil Centro Universitário.

LEIS

A Lei Municipal 229 de 26/12/1949 estabelece o dia 29 de março como feriado em Curitiba.

A Lei Municipal 3015, de 24/08/1967 determina o dia 08 de setembro como feriado da Padroeira do município de Curitiba.

A Constituição Federal de 1988 determina quais assuntos são de competência da União, dos Estados e dos Municípios.

A Lei Federal 9093, de 12/09/1995, alterada em 10/12/1996, estabelece quais feriados podem ser determinados pelos municípios. São eles:  feriado civil (dia de início e de término do ano do centenário) e três feriados religiosos locais.

A Lei Federal 9.093/1995 , de 12 de setembro de 1995, alterada em 10 de dezembro de 1996, estabelece que os municípios podem instituir como feriado civil os dias de início e de término do ano do centenário de fundação do município através de lei municipal. É permitido aos municípios também a adoção de feriados religiosos e em número não superior a quatro, neste caso, já incluído o feriado de Sexta-Feira da Paixão.

Por causa disso, a data de fundação da cidade, embora seja importante, não é considerada feriado, apenas ponto facultativo para os servidores públicos.

É verdade, no entanto, que a data de fundação é feriado em diversos municípios do Brasil. Nesse sentido, esclarece Schier, eles estariam fora da lei. “Caberia uma ação de inconstitucionalidade. Porém, por exemplo, em municípios pequenos, nos quais um feriado decorrente do aniversário da cidade não trazem problemas maiores para empresas ou comerciantes, esses feriados são aplicados sem maiores transtornos”, esclarece. Nas cidades maiores, como Curitiba, ao se determinar um feriado não previsto na Lei Federal de 1995, faz-se uma negociação com a indústria e o comércio para que ele possa ser cumprido.

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