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| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

Professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que ocupam cargo de direção, exercem função gratificada ou função de coordenação de curso estão, desde fevereiro, dispensados de registrar ou comprovar a frequência. Dessa forma, não há como comprovar que os docentes cumpriram a carga horária para a qual foram contratados. A decisão foi efetivada por meio de “ordem de serviço”, assinada pelo vice-reitor, Rogério Mulinari, e abriu uma discussão interna na instituição, a partir do questionamento de servidores técnicos.

O que diz a lei

Decreto nº 1.590/95 (alterado pelo Decreto nº 1.867/96)

Artigo 6º

§ 7º São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos:

a) de Natureza Especial;

b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4;

c) de Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3;

d) de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia;

e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.”

A determinação evoca a “autonomia universitária” e menciona o decreto presidencial nº 1.590/95, que dispõe sobre o registro de frequência. A norma nacional, no entanto, abre espaço para dupla interpretação. No parágrafo 7 do artigo 6º, ela diz que são dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos de direção, mas não menciona as funções gratificadas ou de coordenação de curso. Por causa disso, especialistas apontam que a decisão da universidade extrapola o decreto presidencial.

“Temos que o decreto trata apenas de cargo de direção, o que poderia abrir uma discussão quanto a dispensa elencada na ordem de serviço. Logo, a dispensa do controle de frequência só poderia ser aproveitada àqueles servidores públicos elencados no decreto”, afirmou a advogada Maria Cristina Lapenta, especialista em direito público e administrativo.

O mesmo parágrafo - na alínea “e” - diz que professores do magistério superior também podem ser dispensados do registro de ponto. Por causa disso, o vice-reitor entende que os docentes em função gratificada ou em coordenação de curso também devem ser isentados do controle de frequência.

“Eu respeito quem pensa diferente, mas a leitura da lei é cristalina. Os professores que estão em cargo de gestão ainda são docentes. Não são meros burocratas, simples gestores de gabinete”, disse Mulinari. “Isentá-los do registro de ponto não foi uma decisão minha. É a lei que faz isso”, acrescentou.

A medida vem gerando questionamentos por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público de Curitiba (Sinditest), que representa os técnicos administrativos. Para há entidade, a decisão fere o princípio da isonomia, já que apenas os professores foram dispensados de controle do ponto, enquanto os demais servidores continuam registrando a frequência.

“Como vai ser aferida a jornada desses professores? Não há indicativo”, questionou o advogado do sindicato, Avanilson Alves Araújo. “Além disso, há uma discriminação para com os técnicos”, pontuou. A entidade promete levar a questão ao conselho universitário, órgão deliberativo que teria poder para revertê-la.

Um professor, que pediu para não ser identificado, também discorda da decisão. Para ele, em algumas funções – como a de coordenação de curso – há a necessidade da presença do docente em tempo integral. Por isso, ele acredita que as atividades ficarão prejudicadas. “É uma função em que o professor não pode resolver as pendências por e-mail, por exemplo. Ele tem que estar no departamento”, resumiu.

Operação São Lucas

Há quase um ano, o controle do registro de frequência virou caso de polícia na UFPR. Oito médicos do Hospital de Clínicas (HC), vinculado à universidade, foram indiciados na “Operação São Lucas”, deflagrada pela Polícia Federal. Segundo as investigações, eles não cumpriam a carga horária total para a qual foram contratados e, ainda assim, recebiam o salário integralmente.

A PF apontou que eles fraudavam o registro de folhas-ponto, como se estivessem trabalhando no hospital universitário. Depois do episódio, a UFPR implantou o registro de frequência por meio de ponto eletrônico. À época, a medida foi anunciada como uma forma de controlar os desvios apontados pela PF.

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