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Mudanças

Tire suas dúvidas sobre as novas regras para o divórcio:

O que diz a emenda?

Um casal não precisa mais esperar prazos (de um ou dois anos) para pedir o divórcio a partir do momento em que decide encerrar sua vida conjugal. A emenda também retira da Constituição o termo "separação".

A medida vale para todo divórcio?

Sim, para os consensuais e os litigiosos, feitos pela via da Justiça ou no cartório.

O que acontece com quem já está separado, mas ainda não divorciado?

O casal pode pedir de imediato o divórcio, independentemente do tempo em que já esteja separado.

Para quem tem filhos é diferente?

As regras são as mesmas para o casal com filhos. Mas, no geral, o processo de divórcio é mais demorado devido à definição da guarda.

Muda a discussão da culpa sobre o fim da união?

Segundo os autores da proposta, a discussão da culpa pelo fim do casamento acaba junto com a extinção da separação. Hoje, a discussão da culpa pode ocorrer durante a separação e tem consequências na pensão alimentícia (a pessoa declarada culpada não pode pedir pensão alimentícia integral, só o mínimo para sua subsistência), no sobrenome (o culpado não pode manter o nome do outro) e tem reflexos na herança.

Como fica o divórcio no cartório?

Permanece igual. A única diferença é que não será mais necessário esperar o prazo de um ou dois anos para solicitá-lo.

Ainda é preciso de advogado para se divorciar?

Sim, isso não foi alterado.

Fonte: Folhapress

Evolução

Foram várias as mudanças na legislação brasileira sobre o divórcio:

1893 – Primeira proposta divorcista é apresentada no Parlamento, mas rejeitada.

1916 – O Código Civil prevê o desquite como fim da sociedade conjugal, mas só há dissolução do casamento por morte. Adultério, injúria grave ou abandono volun­­tá­­rio do lar por dois anos contínuos são alguns dos fundamentos necessários para o desquite.

1952 – Emenda Constitucional que tenta acabar com o vínculo indissolúvel no casamento civil é rejeitada pela Câmara.

1977 – A separação judicial e o divórcio são estabelecidos; o divórcio pode ser pedido depois de três anos de separação judicial e apenas uma vez na vida.

1988 – Nova Constituição prevê o divórcio após um ano de sepa­­ra­­ção judicial ou dois de separação de fato.

2010 – O Senado aprova o fim dos prazos para o divórcio e tira da Constituição a figura da separação.

Fonte: Legislação brasileira e Divórcio e Separação, de Yussef Said Cahali

A partir da apresentação da primeira proposta divorcista no Par­­lamento brasileiro, em 1893, o Bra­­­­sil assistiu a várias mudanças na legislação sobre o assunto. Só que elas não acompanham as transformações da sociedade no país, que registra aumento no número de divórcios, dizem advogados. Segundo especialistas, a realidade começou a mudar na úl­­­­tima quarta-feira, quando o Se­­­nado aprovou a chamada PEC (Pro­­posta de Emenda à Constitui­ção) do divórcio direto. Apesar dos elogios, surge agora a dúvida de como a medida vai funcionar na prática.

A nova regra, que deverá entrar em vigor na próxima quarta-feira, diz que o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. A regra em vigor determina que o pedido de divórcio deve acontecer após um ano da separação formal ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto).

A PEC tira da Constituição o termo "separação'', mudança que, apesar de sutil, deve provocar questionamento e dúvida entre advogados e juízes. Uma delas é se a separação – hoje um mecanismo intermediário no fim do casamento – realmente acaba.

A professora de direito na FGV-SP Regina Beatriz Tavares da Silva defende que a separação – ou pelo menos seus efeitos – deve ser mantida. Isso, diz ela, para possibilitar que a discussão de quem tem culpa pelo fim do casamento permaneça. A definição de quem é culpado ocorre, hoje, apenas durante a separação – não existe no divórcio. A culpa pode vir de situações como adultério e violência física.

Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), idealizador da PEC, é o fim da separação. "Quem vai optar pela separação se é possível um caminho mais curto?'', questiona a juíza Daniela Ferreira, da 1.ª Vara da Família do Rio.

Vantagens

O processo será mais rápido, mais barato (50%) e com menos desgaste emocional com a nova regra, dizem os profissionais consultados pela reportagem. "Isso coloca o Brasil em uma legislação contemporânea do Direito de Família", afirma Eroulths Cortiano Junior, professor de Direito Civil da Uni­­versidade Federal do Paraná. Os últimos números do Instituto Brasileiro de Geografia e Es­­tatística (IBGE) mostram que em 2008 foram feitos 188.090 divórcios, uma taxa recorde de 1,5 a cada mil pessoas, a maior dos últimos dez anos.

A professora de Direito de Família na Pontifícia Univer­­sidade Católica do Paraná Jimena Aranda Oliva classifica a nova lei de "libertadora". Ela avalia que os dois anos que o casal aguarda pelo divórcio são um período de aprisionamento. Na grande maioria dos casos de separação os relacionamentos não são reatados, observa.

O número de processos no Judiciário deve diminuir em 20%, estima a presidente do Ibdfam no Paraná, Adriana Antunes Maciel Aranha Hapner. "As ações de conversão [de separação em divórcio] deixarão de existir e vai desafogar o Judiciário."

Polêmica no meio religioso

A emenda aprovada no Senado é contestada por líderes religiosos, que temem o crescimento dos di­­vór­­cios. O senador Marcelo Cri­­vella (PRB-RJ) é um dos críticos. "Nos países em que isso foi ado­­tado, houve banalização. Há pessoas que casam e descasam em pou­­cas semanas." Quando chegou ao Senado, a proposta ficou na mi­­ra de parlamentares ligados à Igre­­ja Católica, chegando a estacionar um mês devido a esse lob­­by. A Con­­ferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defendeu, durante a tramitação da proposta, que fosse man­­tido um prazo de seis meses até o pedido de divórcio, o que foi chamado de "prazo de reflexão".

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