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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) entendimento fixado pelo tribunal de que o sentenciado deve cumprir a pena em regime mais benéfico sempre que não houver vaga em unidade prisional. A superlotação não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais rigoroso.

Os ministros aplicaram essa tese numa chamada súmula vinculante – espécie de norma que se aplica a todo poder público. O texto aprovado diz que a “falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”.

A situação de cada preso será definida, no entanto, pelo juiz da execução penal, que terá que avaliar situações como a periculosidade do preso e o tempo de condenação.

Por esse entendimento, por exemplo, a falta de vagas no sistema penitenciário pode levar o condenado para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Os ministros sugerem ainda medidas alternativas para tentar resolver a questão, como a abertura de vagas no regime semiaberto mediante a saída antecipada de detentos que estejam mais próximos da progressão do regime (e que serão colocados em liberdade monitorada eletronicamente) e a conversão em penas restritivas de direitos e/ou estudo para os apenados em regime aberto.

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