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Críticos da MP 700/2015  veem brechas na lei para que haja monetização de áreas não necessariamente utilizadas para fins públicos | Antônio More/Gazeta do Povo
Críticos da MP 700/2015 veem brechas na lei para que haja monetização de áreas não necessariamente utilizadas para fins públicos| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Uma medida provisória que prevê mudar as regras atuais para a desapropriação de imóveis acendeu o sinal de alerta em entidades ligadas a arquitetos e urbanistas. Redigida pelo governo federal sob o argumento de incentivar o investimento privado em infraestrutura no país, a MP 700/2015 tem enfrentado resistência por delegar à iniciativa privada a condução da expropriação de bens. Hoje esse papel é exclusivo do poder público.

Encaminhada ao Congresso em dezembro do ano passado, a MP está tramitando em uma comissão mista do Senado e Câmara dos Deputados. O texto precisa ser votado em plenário até o próximo dia 17 se não perderá sua validade. Na prática, caso aprovada, a MP dá à empresa contratada para fazer uma obra a possibilidade de conduzir a desapropriação dos imóveis que estiverem no caminho daquela intervenção. Para isso, porém, a área terá de ser declarada de interesse público por lei ou contrato.

O governo sustenta que a competência para expropriar continuará sendo do poder público e que haverá apenas uma delegação da execução mediante previsão de valores em contrato. O mercado também vê a medida com bons olhos.

Em artigo assinado no jornal O Estado de S.Paulo no último mês de janeiro, Claudio Bernardes, presidente do Secovi-SP, disse que a MP poderá “revolucionar a forma de desenvolver as cidades”. Ele cita como exemplo o fato de a medida autorizar que seja realizado o empreendimento antes mesmo do ‘domínio efetivo’. Isso significa que a obra poderá ser realizada mesmo que o expropriado ainda esteja questionando o valor na Justiça. “Hoje o empreendedor tem de esperar o consenso entre o poder público e o proprietário. Essa MP facilita o trabalho das construtoras”, afirma Valdir Miguel de Souza, vice-presidente de desenvolvimento Urbano do Secovi-PR.

Críticas

Críticos da medida veem brechas na lei para que haja monetização de áreas não necessariamente utilizadas para fins públicos. Naturalmente, a desapropriação pode ocorrer em uma área maior do que a necessária para a obra. Mas agora essa “sobra” poderá ser utilizada pelo ente privado para outros fins – como a construção de um estacionamento ou um centro comercial. Outro ponto criticado é o fato de que a empresa contratada poderá revender a área desapropriada em caso de desistência do projeto inicial.

“Nunca imaginei que fossem fazer isso com o instituto da desapropriação, tirando o direito de um para o outro ter lucro com algo que não é de interesse público. A pessoa vai ter de sair da casa dela para construírem um shopping no lugar. É algo fora da lógica”, criticou o advogado Paulo Romeiro, mestre em Direito Urbanístico e Ambiental pela PUCSP.

Até 17 de maio

A senadora Soraya Santos (PMDB/RJ), relatora da comissão mista do Senado e da Câmara dos Deputados, leu seu relatório para a comissão do Congresso no último dia 19. Nele, a congressista diz concordar com a ampliação dos legitimados a operar desapropriações. “É preciso encontrar formas de incentivar o aumento dos investimentos públicos e privados em infraestrutura para alavancar o desenvolvimento econômico e social do país”, justificou.

A comissão voltou a se reunir nesta terça-feira (3), mas não houve conclusão sobre o relatório de Soraya e o texto ainda não tem data para ir a plenário. Se não for votada até o dia 17, a MP 700/2015 perderá a validade.

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