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Ingresso no ensino fundamental: pela lei, só para crianças que completam seis anos até 31 de março | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Ingresso no ensino fundamental: pela lei, só para crianças que completam seis anos até 31 de março| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Há um imbróglio judicial em curso que vai afetar a matrícula dos alunos no primeiro ano do ensino fundamental em 2016. Apesar de uma nova lei do Paraná determinar que o ingresso nessa etapa é permitido apenas a crianças que completarem 6 anos até 31 de março, decisões em diferentes instâncias judiciais deixam a questão ainda em aberto.

O assunto está sendo discutido nesta semana pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), durante a reunião ordinária mensal. A expectativa é que dessa reunião saia uma normatização para a questão. A definição também pode ser empurrada para setembro. Uma das alternativas em discussão é a criação de um período de transição.

Escolas particulares fazem a matrícula sem o corte etário

A maioria delas está orientando os pais, porém, que isso poderá mudar, dependendo do entendimento do Judiciário

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No fim de junho, entrou em vigor a Lei Estadual nº 18.492/2015, que instituiu o Plano Estadual de Educação (PEE) e estabeleceu a data de corte de 31 de março, em consonância com as normativas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Essa lei revogou a norma anterior que permitia matrícula no Paraná para crianças nascidas em qualquer mês.

Transição

Independentemente da disputa judicial, uma das alternativas que será levantada no Conselho Estadual de Educação (CEE) é um período de transição, para permitir que as crianças que já estão na Educação Infantil possam ser matriculadas no Ensino Fundamental mesmo com 6 anos incompletos. Segundo a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz este é um ponto em que há consenso entre Ministério Público e representantes de instituições escolares. Em outra frente, o CEE acionou o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE) para pedir uma audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, relator de uma ação que terá repercussão sobre todo o Brasil.

O Ministério Público Estadual, porém, considera que ainda vigora uma liminar que proíbe a data de corte no Paraná. A questão foi discutida em uma ação civil pública de 2007, quando começou a ser implantando o ensino fundamental de nove anos de duração e a idade de ingresso virou alvo de polêmica. A promotora de Justiça Hirmínia Dorigan Diniz defendeu esse posicionamento aos representantes das instituições escolares públicas e privadas em reunião realizada em 30 de julho. “O conselho já descumpriu decisão judicial e se o fizesse novamente, o MP, como fiscal da Justiça, iria representar ao Juízo competente. Fiz isso com toda a transparência”, afirma a promotora.

Entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado tem outro entendimento. Um despacho do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de 17 de maio de 2007 cassou a liminar concedida pela 1.ª Vara da Fazenda na ação civil pública em discussão. O caso ainda tramita na primeira instância, mas, segundo Hirmínia, há apenas uma discussão processual sobre honorários, e não sobre o mérito.

Proteção

No meio pedagógico, há quase um consenso sobre os benefícios de não adiantar o ingresso das crianças no Ensino Fundamental. A Associação das Escolas Particulares de Educação Infantil do Paraná (Assepei) diz que o corte etário protege a infância. De acordo com a presidente da entidade, a criança precisa estar mais madura para enfrentar a vida escolar, que tem desafios bem maiores do que os da Educação Infantil.

Brasília

Há pelo menos duas ações tramitando nos tribunais superiores que podem impactar na matrícula do ensino fundamental do Paraná. Em 28 de janeiro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), com jurisdição sobre os estados do Sul, decidiu que a data de corte é legal e o CNE tem competência para estabelecer esse tipo de parâmetro. O Ministério Público Federal recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto.

O STJ já julgou uma ação semelhante em dezembro de 2014, considerando válida a data de corte. “Essa decisão era restrita a Pernambuco. Mas imagino que, agora, ao julgar o mesmo tema, o entendimento será o mesmo, mas com uma decisão sobre os estados do Sul”, explica o presidente do CEE, Oscar Alves.

Mas a definição final deve caber ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a data de corte. O processo está parado desde agosto de 2014. Segundo o parecer assinado pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, as normas do CNE são legais e constitucionais.

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