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O curitibano que jogar no lixo na rua poderá receber multa, cujo valor sofreria variação de acordo com o material jogado. A ideia é do vereador Felipe Braga Côrtes, que propôs um substantivo geral na lei 11.095/2004. O substitutivo está em tramitação na Câmara desde o dia 1.º de abril e ainda precisa ser levado a plenário. Caso seja votado pelos vereadores, segue para aprovação do prefeito Gustavo Fruet.

De acordo com o vereador Felipe Braga Côrtes, o artigo visa regulamentar as condutas descritas nos artigos 291 e 292, que tratam do despejo irregular de dejetos em logradouros públicos. “A redação original é genérica e propõe uma multa de R$ 400 para quem jogar lixo na rua, sem especificar a quantidade ou como seria feita essa fiscalização”, esclarece Côrtes.

Na nova redação, a multa pelo descumprimento da lei poderá variar conforme o tamanho do objeto dispensado em via pública: R$ 157, para volumes pequenos, com tamanho correspondente ou menor ao de um vasilhame convencional de alumínio de 350 ml, utilizados para refrigerantes; R$ 392, para volumes maiores utilizados para refrigerantes e menores do que um metro cúbico; e R$ 980, para volumes acima de um metro cúbico.

O novo texto também estabelece que o cidadão que cometer a infração for abordado e se recusar a fornecer seus documentos de identificação (para o auto de infração), poderá ser encaminhado a um distrito policial. De acordo com Cortês, a abordagem e fiscalização seriam realizadas pela Guarda Municipal, que agiria com um smartphone conectado a uma impressora térmica.

Se o projeto for aprovado, o período de adaptação para a nova lei será de seis meses entre a publicação e o início de vigência. Nesse período, não haveria aplicação da multa, apenas notificação. De acordo com o vereador, o dinheiro arrecadado com as multas iria para o Tesouro Municipal.

Para o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OABPR, José Gustavo de Oliveira Franco, a ideia é positiva e visa à conscientização do cidadão com relação ao meio ambiente. “A lei é extremamente positiva e o período de adaptação de seis meses é necessário, uma vez que uma lei dessa não é não e pode ter caráter arrecadatório, o objetivo principal é a educação e a conscientização com relação ao meio ambiente”, comenta Franco.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que não comenta projetos de lei que ainda estão em tramitação na Câmara Municipal.

Lixo Zero

A ideia do substitutivo geral, segundo o vereador Felipe Braga Côrtes, surgiu do projeto piloto “Lixo Zero” lançado no Rio de Janeiro, uma parceria entre a Companhia Municipal de Limpeza Urbana e a Guarda Municipal. Segundo o site da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, a iniciativa tem como objetivo tornar a Lei de Limpeza Urbana (3273/2001) efetiva e conscientizar a população da importância de não jogar lixo nas ruas, praias, praças e demais áreas públicas, melhorando a qualidade da limpeza do Rio.

Em agosto de 2014, mais de 57 mil multas haviam sido aplicados em cidadãos que jogaram lixo na rua. A lei gerou polêmica ao incluir mais de 21 mil pessoas que não pagaram a multa na Serasa, órgão de proteção ao crédito.

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