• Carregando...
A apuração apontou que o grupo utilizava nomes e CPFs de 27 pessoas que fossem de confiança das servidoras da UFPR, afastadas na Operação Research | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
A apuração apontou que o grupo utilizava nomes e CPFs de 27 pessoas que fossem de confiança das servidoras da UFPR, afastadas na Operação Research| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14.ª Vara Federal no Paraná, aceitou nesta sexta-feira (24), a denúncia da Procuradoria da República contra 36 pessoas envolvidas no esquema de desvio de dinheiro de bolsas de pesquisa da Universidade Federal do Paraná (UFPR) revelados pela Operação Research, deflagrada em fevereiro.

Entenda o caso

Deflagrada no dia 15 de fevereiro, a Operação Research revelou a existência de um esquema criminoso que desviou mais de R$ 7,3 milhões. O dinheiro era destinado ao pagamento de bolsas de pesquisa, mas acabou sendo transferido para contas de laranjas que nem mesmo faziam parte da universidade e, depois, destinado aos líderes do esquema. Na primeira fase da operação, 29 pessoas foram presas. Outras cinco tiveram mandado de prisão expedido poucos dias depois, já na fase posterior.

Segundo o MPF, os réus se aproveitaram da fragilidade do sistema de controle de pagamento para realizar os desvios. Na época, a Polícia Federal classificou o processo como “grosseiro”, visto que havia várias “trilhas” que indicavam a existência de irregularidades. Isso não impediu, porém, que um advogado, uma vendedora de joias e outra de roupas recebessem um total de R$ 197 mil de Conceição Abadia de Abreu Mendonça, acusada de ser uma das cabeças do crime. Antes mesmo da deflagração da operação, uma estudante de jornalismo já estava investigando o caso. Ela era uma das bolsistas que foi afetada pela fraude.

A UFPR afirmou, na época, que vai buscar recuperar o todo o valor desviado pelo grupo. Naquela oportunidade, o reitor Ricardo Marcelo Fonseca disse que a universidade não vai descansar enquanto não for ressarcida e que a instituição tem a obrigação de ser transparente. Até então, apenas R$ 200 mil haviam sido localizados nas contas dos réus, além de cinco carros avaliados no mesmo valor.

Segundo a denúncia, os envolvidos teriam desviado entre março de 2013 e outubro de 2016 ao menos R$ 7,3 milhões que deveriam ser destinados a pesquisa, mas foram para pessoas sem relação com a universidade. Na decisão desta sexta, o juiz determinou ainda que a ação fosse desmembrada em relação a dois réus “tendo em vista a eles ter sido imputado somente crime de menor potencial ofensivo”.

Segundo a Procuradoria da República, as investigações apontaram indícios concretos dos crimes de associação criminosa, peculato (desvio de dinheiro), peculato culposo e lavagem de dinheiro nos pagamentos feitos a título de auxílio a pesquisadores, bolsas de estudo no país e no exterior a diversas pessoas que não tinham vínculo com a UFPR.

Os recursos desviados, segundo o MPF, eram referentes a bolsas do programa de Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa (PRPPG) da UFPR.

A apuração apontou que o grupo utilizava nomes e CPFs de 27 pessoas que fossem de confiança das servidoras da UFPR, afastadas na Operação Research, responsáveis pelo esquema para que elas passassem a figurar como bolsistas da instituição de Ensino Superior.

Posteriormente, aponta a acusação, essas pessoas iam ao banco e “sacavam os valores ilicitamente creditados em suas contas, para repassá-los às articuladoras das fraudes”, segundo a nota divulgada nesta noite pela Procuradoria da República no Paraná.

A investigação indicou ainda que, para esses 27 bolsistas, não havia processos administrativos de concessão dessas bolsas, somente processos de pagamentos que, diferentemente dos casos de auxílios e bolsas regulares, “impressionavam pela singeleza e eram basicamente compostos, tão somente, pela autorização de empenho e a correspondente ordem bancária, sem constar qualquer referência ao projeto em desenvolvimento que justificasse o respectivo pagamento e a natureza do vínculo entre a UFPR e o beneficiário (docente, servidor ou aluno)”, diz a nota do MPF.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]