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Justiça também autorizou liberação do que restou do veículo a representante legal da empresa Costa e Mar | Germano Rorato/ND
Justiça também autorizou liberação do que restou do veículo a representante legal da empresa Costa e Mar| Foto: Germano Rorato/ND

A Justiça de Santa Catarina arquivou o processo que apurava o acidente de ônibus que matou 51 pessoas e deixou oito feridos da região de União da Vitória na Serra Dona Francisca, em Joinville, no dia 14 de março. A decisão foi do juiz Décio Menna Barreto de Araújo Filho, do Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito em Joinville. O magistrado acatou um parecer do Ministério Público do estado que apontava o motorista do coletivo Cergio Costa (também dono da empresa de turismo responsável) como principal culpado pelo acidente. Como ele também morreu no acidente se extinguiu a punibilidade. A decisão foi proferida no último dia 26 de junho.

Além de determinar o arquivamento do processo pelas 51 mortes, o juiz também autorizou a liberação do que sobrou do ônibus após o acidente a um representante legal da empresa Costa e Mar. O veículo acidentado, portanto, poderá ser removido do pátio da delegacia em Joinville, onde ficou sediado o inquérito policial. Se estivesse vivo, o condutor provavelmente seria indiciado por homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar. A informação já tinha sido divulgada pelo delegado responsável pelo caso durante as investigações.

O caso

O acidente ocorreu com um ônibus de turismo da empresa Costa & Mar, que ia União da Vitória (PR) a Itapoá (SC) na tarde do dia 14 de março, um sábado. O veículo caiu de uma ribanceira de 400 metros na região de Joinville (SC), no km 89 da rodovia SC-418. O trecho íngreme da rodovia é conhecido como Serra Dona Francisca e possui curvas bastante fechadas.

A Polícia Civil apurou que o motorista do ônibus não utilizava freio motor e que a marcha do ônibus não estava engrenada. Ele também estava exausto porque no dia anterior o primeiro coletivo que fazia a viagem quebrou. Passageiros e organizadores da excursão reclamaram muito com o condutor, que também era dono da empresa. Após passar a noite em claro na tentativa de consertar o primeiro ônibus, ele solicitou que um segundo veículo fosse ao local. Foi este segundo ônibus o acidentado.

Durante as investigações também foi constatado que o motorista do ônibus havia ingerido álcool. “Os laudos comprovaram que ele [Cergio da Costa] havia consumido bebida alcoólica e houve exaustão física”, disse o delegado responsável pelo inquérito em maio, quando a perícia foi concluída. Os exames realizados no corpo do condutor, que morreu no acidente, revelaram que ele tinha 1,49 decigramas de álcool por litro de sangue.

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