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A 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí, em São Paulo, concedeu uma liminar garantindo que um casal em processo de divórcio compartilhe a guarda do cachorro criado por eles. A decisão, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares.

A decisão do juiz Fernando Henrique Pinto estabelece que a guarda do cão será alternada: uma semana na casa de cada um dos donos. Provisória, a determinação levou em conta alguns estudos científicos sobre comportamento animal.

“Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’”, descreveu o magistrado no documento da liminar. Ainda cabe recurso da decisão.

O TJ-SP, por meio de sua assessoria de imprensa, disse não ter dados sobre decisões que envolvem o compartilhamento da guarda de animais domésticos. Isso porque se tratam de pontos específicos dentro dos próprios processos de família.

Embora sem estatísticas oficiais, a guarda compartilhada de cães e gatos não é novidade. No ano passado, ao menos quatro casos foram noticiados pela imprensa. As decisões foram em São Paulo e no Rio de Janeiro.

O que diz a lei

No Brasil, ainda não há uma lei que oriente o destino do animal de estimação em casos de separação. Contudo, já tramita na Câmara dos Deputados um projeto que pretende estabelecer como fica a situação dos bichos em casos como este.

A proposta é assinada pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e pede que o juiz leve em conta ao menos três condições antes da decisão: o ambiente mais adequado para a morada do animal; disponibilidade de tempo, condições de trato, de zelo e de sustento, e o grau de afinidade e afetividade entre o animal e a parte.

O projeto foi protocolado no ano passado e aguarda parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

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