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A Justiça do Rio negou recurso apresentado pelo município contra a revogação do Decreto Municipal 39.707, de dezembro de 2014, que reajustou as passagens de ônibus no Rio. Segundo a decisão, o recurso não apresentava argumentações novas. A partir de agora, os réus têm prazo de 30 dias para fazer a apelação em segunda instância. São réus na ação popular o município do Rio, o prefeito Eduardo Paes (PMDB) e os consórcios Transcarioca, Santa Cruz, Internorte e Intersul.

No fim de junho, uma decisão da Justiça revogou o reajuste das passagens de ônibus no Rio. Em sua sentença, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara de Fazenda Pública, tornou nulo o aumento de R$ 0,40 que passou a valer em janeiro deste ano, e pede uma auditoria externa para mostrar a necessidade do aumento.

No entanto, as passagens devem continuar no mesmo valor por enquanto. Isso porque a decisão do juiz, tomada no último dia 17 de junho, foi em primeira instância, e ainda cabe recurso. Na ocasião a Procuradoria Geral do Município afirmou que iria recorrer da decisão.

No início de junho, o Tribunal de Contas do Município (TCM) determinou que as passagem de ônibus fossem reduzidas em R$ 0,13. Para o tribunal é “socialmente injusto” que os passageiros paguem um valor maior para subsidiar a passagem gratuita dos estudantes da rede pública de ensino — que corresponde a R$ 0,131 na planilha que serve de base para o reajuste anual das tarifas. Na ocasião, no entanto, o prefeito Eduardo Paes afirmou que não acataria a determinação.

As tarifas subiram de R$ 3 para R$ 3,40, em 3 de janeiro. Na ocasião, a passagem foi arredondada, mas para cima, já que o valor estimado era de R$ 3,376.

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