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A Justiça suspendeu o aumento de 15% previsto para o próximo mês na tarifa de água e esgoto de Campinas, no interior de São Paulo. A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado, que alegou impedimento ao aumento no período menor de 12 meses.

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Segundo a Defensoria, a lei federal 11.445, de 5 de julho de 2007, proíbe mais de um reajuste de tarifa em um período menor do que 12 meses.

A tarifa no município já tinha sido reajustada em 11,98% no último mês de fevereiro, para R$ 50,20 (taxa residencial padrão de 10 m³).

A Sanasa (empresa de saneamento de Campinas) informou que, apesar de ainda não ter sido notificada oficialmente pela Justiça, vai recorrer da decisão publicada nesta segunda (27).

No começo do mês, a Sanasa informou que o reajuste extraordinário era necessário por conta do aumento dos custos com energia e tratamento da água por causa da seca.

O Ministério Público e a OAB-Campinas (Ordem dos Advogados do Brasil) também já cobraram explicações sobre o aumento de 15%. A autorização para o reajuste foi dada pela AresPCJ, a agência reguladora da região.

Outros três municípios da região -Piracicaba, Jundiaí e Rio Claro- também conseguiram o reajuste extra neste ano, além daqueles operados pela Sabesp.

Decisão

De acordo com a decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Campinas, Carlos Ortiz Gomes, o descumprimento da decisão impõe multa que equivale ao dobro do acréscimo atualizado para cada consumidor atingido.

O juiz deu ainda cinco dias para que a Sanasa apresente documentos que comprovem a necessidade de revisão da tarifa em menos de seis meses do primeiro aumento.

Em maio deste ano, a Folha de S.Paulo já havia antecipado a intenção de diversas empresas de saneamento paulistas em fazer reajustes extraordinários nas contas.

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