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A Justiça do Paraná determinou a paralisação das obras de um empreendimento imobiliário em construção nos arredores do Parque Barigui, em Curitiba, sob a alegação de riscos de danos ambientais irreversíveis. A liminar foi concedida em resposta à ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Bosques Nativos Relevantes

São aqueles que possuem as mesmas características dos Bosques Nativos, definidos pela lei 9806/2000 (Código Florestal de Curitiba) como maciços de mata nativa representativos da flora local que visem a preservação de águas, do habitat da fauna, da estabilidade dos solos, da proteção paisagística e manutenção da distribuição equilibrada dos maciços florestais.

O empreendimento será erguido em um terreno de Bosque Nativo Relevante localizado entre duas Áreas de Preservação Permanente. O projeto prevê a construção de sete torres com quatro andares cada, totalizando 120 apartamentos e 312 vagas de garagem.

O início das obras do residencial estava previsto para maio. Entretanto, vistoria realizada no ano passado por equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente constatou o corte de árvores nativas e exóticas, incluindo araucárias (espécie em risco de extinção). A decisão da Justiça observa a necessidade de se verificar possível dano ambiental ao bosque nativo, à nascente de água e até mesmo à vizinhança do local.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da capital também determinou a suspensão da Autorização Ambiental para Execução da Obra e do Alvará de Construção, concedidos pela prefeitura de Curitiba. Segundo o MP-PR, os documentos foram expedidos sem a realização de um estudo de impacto ambiental, o que acarretaria a nulidade das autorizações.

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