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Maura e Lavínia, no álbum de família: mãe carinhosa, segundo o Conselho Tutelar. | Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo/Reprodução
Maura e Lavínia, no álbum de família: mãe carinhosa, segundo o Conselho Tutelar.| Foto: Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo/Reprodução

Versões

O histórico do crime:

16/11 – Lavínia Rabech da Rosa é encontrada morta em sua casa. A mãe afirma ter encontrado a menina desfalecida e o suspeito de agressão dormindo embaixo da cama.

18/11 – A mãe da menina muda versão e diz à Polícia Civil que consumia drogas e que estava em casa na hora em que a filha morreu.

19/11 – O principal suspeito do crime, Mariano Torres Ramos Martins, confessa o crime.

20/11 – Delegado responsável pelo caso, Rogério de Castro, afirma que Maura da Rosa, mãe de Lavínia, será indiciada por descuidar das duas filhas. No entendimento do delegado, Maura se enquadra no crime de abandono de incapaz, que prevê pena de 6 a 12 anos.

A mãe da menina Lavínia Rabeche da Rosa, de 9 anos, perdeu a guarda da filha caçula, de 5 anos. O Conselho Tutelar entregou a responsabilidade sobre a menina para uma tia. A decisão, tomada na tarde de ontem, ainda é provisória. Nos próximos dias, a Vara da Infância e da Juventude pode decidir regularizar em definitivo a situação ou colocar a criança para adoção. Os pais da criança poderão ter novamente a guarda se provarem que se curaram da dependência química e que podem atender as necessidades da criança.

Lavínia, que foi morta no último sábado por um morador de rua conhecido da família, vivia em situação de risco. A mãe da garota, Maura Rabeche da Rosa, admitiu em depoimento à polícia que é usuária de crack e que se drogava no momento do crime. O padrasto, Mário Luiz de Castro, confessou também ser usuário e disse estar embriagado na hora em que a enteada foi morta.

Segundo a vice-presidente do Conselho Tutelar Boa Vista, Joselaine Padilha, responsável pela área do Atuba, onde Maura mora, o afastamento se deu por causa da negligência no caso da morte de Lavínia e pela dependência química dos pais. "A tia está mais bem estruturada que Maura", avalia Joselaine.

Além de perder a guarda da criança, Maura será indiciada por abandono de incapaz pela Polícia Civil. Se condenada, Maura poderá ficar até 12 anos presa.

Tratamento

Segundo a conselheira responsável pelo caso, Josilainy Padilha, Maura e o marido estavam registrados no conselho para tratamento desde 2003, mas nunca o fizeram continuamente. Eles começavam e depois abandonavam. "Às vezes a mãe dizia que já estava bem, que não precisava mais. Nunca pensamos em afastá-la das filhas porque ela era bem amorosa", diz.

Lavínia e a irmã não recebiam nenhum cuidado específico. A conselheira apenas conferia se elas iam à escola regularmente e se não estavam doentes. O Conselho Tutelar do Boa Vista é responsável por 13 bairros e 260 mil habitantes. Abrange várias regiões pobres da cidade e conta com apenas cinco conselheiras. As profissionais sabem que muitas casas enfrentam os mesmos problemas da família de Lavínia, mas o conselho não possui estrutura suficiente para fiscalizar todas elas e só podem afastar as crianças de seus pais em casos extremos. "Não teríamos como fiscalizar todas as famílias em situações de risco. Agimos quando há denúncias", explica Josilainy.

Análise

Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Murilo Digiácomo, para que a criança seja definitivamente afastada da mãe são necessários vários fatores. "Os conselheiros precisam avaliar em que condições vive essa criança e se é recomendável para ela o afastamento, se não vai prejudicá-la ainda mais", explica.

Digiácomo acredita que a falta de uma política pública eficiente para áreas de risco contribui para que ocorram tragédias como a de Lavínia. "Não adianta ter programas de recuperação para dependentes químicos se a pessoa não quer ir, se não há um trabalho eficiente de combate", diz. "É também papel do Conselho Tutelar fiscalizar áreas de risco, para proporcionar um tratamento eficaz. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que as crianças não podem conviver com usuários de drogas e álcool."

A advogada e integrante da comissão da criança e do adolescente da seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, Márcia Caldas, diz que, para que o conselho tutelar atue, é necessário haver denúncia. "Pode partir da escola, da creche, dos vizinhos. Se a Lavínia tivesse passado pelo conselho de forma eficaz, já deveria ter sido afastada da família e o crime não teria acontecido".

Serviço

Disque 100 para denunciar crimes contra criança ou adolescente.

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