• Carregando...
Maria do Pilar: não se pode mudar o currículo da pré-escola de educação infantil para ensino fundamental | Pedro Serápio/ Gazeta do Povo
Maria do Pilar: não se pode mudar o currículo da pré-escola de educação infantil para ensino fundamental| Foto: Pedro Serápio/ Gazeta do Povo

Histórico

No Paraná, a idade de ingresso no ensino fundamental de 9 anos provocou polêmica, permeada por embates judiciais. Relembre o caso:

2006 – Conselho Estadual de Educação cria em junho normas para a implantação obrigatória do ensino fundamental de 9 anos no Paraná para 2007. Acesso é permitido para quem faz 6 anos até 1º de março.

2007 – Em fevereiro, a 1ª Vara da Fazenda Pública concede liminar em favor de um grupo de escolas particulares para a matrícula de crianças com 5 anos no 1º ano. Em março, liminar é concedida em favor de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual e o direito ampliado para todas as escolas do estado. Em junho, o órgão especial do TJ confirma a decisão liminar.

2008 – Em outubro o Conselho Estadual de Educação altera regulamentação e coloca como regra a matrícula de crianças do 1º ano do ensino fundamental com 6 anos de idade completos no início do ano letivo. Ministério Público Estadual pede vistas à decisão. Deputados estaduais apresentam projeto de lei sobre o assunto na Assembleia Legislativa. O senador Flávio Arns propõe mudança de redação da LDB e Emenda Constitucional no Senado.

2009 – Entra em vigor a lei aprovada pelos deputados estaduais que permite o ingresso de crianças com 6 anos incompletos.

O Ministério da Educação (MEC) elabora projeto de lei para unificar a idade de entrada das crianças no ensino fundamental, que passará a ter nove anos de duração, e não mais oito como é atualmente. A proposta pretende reverter decisões de estados que estão permitindo a matrícula de alunos com 5 anos na nova 1.ª série. Esse é o caso do Paraná. No início deste ano, a Lei Estadual 16.049 parecia ter colocado fim à polêmica sobre a idade de ingresso, mas o projeto do MEC deve levantar novas discussões.

O Rio de Janeiro é outro estado que tem legislação própria que contraria a recomendação do Conselho Nacional de Educação (CNE), de matricular as crianças no 1.º ano do ensino fundamental com 6 anos completos até a data de início das aulas.

No caso do Paraná, a polêmica se estendeu até o início de 2009, quando passou a vigorar a lei estadual, que permitiu matrículas dos que completam 6 anos até 31 de dezembro. A mesma regra vale para o Rio. Em São Paulo, o Conselho Estadual de Educação orienta escolas públicas e particulares a matricularem no 1.º ano crianças que completem 6 anos até 30 de junho. A partir de 2010, a expansão do ensino fundamental de oito para nove anos se torna obrigatória em todo o país. No Paraná e na maioria dos estados, começou a ser implementada há dois anos.

Prejuízos

Para o MEC, a matrícula antecipada pode causar prejuízos no amadurecimento e no aprendizado das crianças. "Não é proibido ensinar a ler aos 5 anos. O que não se pode fazer é mudar o currículo da pré-escola, que é educação infantil, para fazê-lo como um currículo de ensino fundamental", diz Maria do Pilar Lacerda, secretária de educação básica do MEC.

O presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe-PR), Ademar Batista Pereira, diz que a questão de maturidade é discutível. "Não dá para comparar. Cada estado vive a sua realidade. Na prática, na maioria das escolas particulares e públicas, as matrículas são feitas com 6 anos incompletos", diz.

O presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, Arthur Fonseca Filho, "lamenta" o projeto de lei em elaboração no MEC, que deve ser enviado em agosto ao Congresso Nacional. "Não acho errado que cada estado tenha o seu modelo. Essa autonomia está prevista na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação", afirma. "Esco­lhemos a data de 30 de junho porque antes era 31 de dezembro e não queríamos uma mudança radical", completa.

Já o presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná, Romeu Gomes de Miranda, elogiou a atitude do MEC. "Mesmo com a lei estadual essa discussão ficou no ar. Agora essa polêmica será definida de vez. A matrícula aos 5 anos é um prejuízo para o desenvolvimento da criança, que se dá de forma espontânea. Acelerar não é saudável", diz. Na opinião do predidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação no Paraná (Undime-PR), Cláudio Aparecido da Silva, uma lei que unifique a idade de ingresso é necessária. "Estamos pensando num sistema nacional de educação e temos de corrigir essas diferenças, de uma rede para outra", diz.

De acordo com a promotora de Justiça Hirminia Dorigan de Matos Diniz, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Educação, a Constituição Federal estabelece que a educação infantil será ministrada até os 5 anos de idade. "Significa que, a partir de completar 5 anos, a criança está apta a ingressar no ensino fundamental de nove anos, porque completará os 6 anos no decorrer do ano letivo. Qualquer outra lei que disponha o contrário, estabelecendo corte etário, ofenderá a norma constitucional", diz.

Um projeto apresentado pelo senador Flávio Arns (PT-PR) no ano passado propõe a modificação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e determina que o ingresso no ensino fundamental se dará a partir dos 5 anos de idade. A proposta será discutida em agosto na Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal, presidida por Arns. "Na minha opinião um projeto como esse é inconstitucional", diz.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]