O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso defendeu nesta quarta-feira (6), em voto proferido durante o julgamento de um recurso, que danos decorrentes de condições inadequadas da prisão possam ser recompensados com a diminuição da pena do detento.
Por sua proposta, seria diminuído um dia de pena para cada três a sete dias cumpridos “em condições atentatórias à dignidade humana”.
O voto foi feito durante julgamento de um recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que entendeu não ser devida indenização por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições de saúde e higiene do estabelecimento penal.
Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes já haviam votado a favor de uma indenização por danos morais. Barroso fez a proposta de priorizar a diminuição da pena e, em último caso, permitir a indenização.
“Por todo o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário interposto para reconhecer o direito do recorrente a ser indenizado pelos danos morais sofridos, em decorrência da superlotação e do encarceramento em condições desumanas e degradantes, por meio da remição de parte do tempo de execução da pena, conforme quociente a ser fixado pelo Juízo da Execução”, escreveu Barroso em seu voto.
O julgamento foi interrompido porque a ministra Rosa Weber pediu vistas. Não há prazo para ser retomado.
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