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O prédio histórico da UFPR, na praça Santos Andrade, em Curitiba | Daniel Castellano/Gazeta do Povo/Arquivo
O prédio histórico da UFPR, na praça Santos Andrade, em Curitiba| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo/Arquivo

Trinta e seis pessoas envolvidas no esquema de desvio de dinheiro de bolsas de pesquisa da Universidade Federal do Paraná (UFPR) revelados pela Operação Research, deflagrada em fevereiro, foram denunciados à Justiça nesta terça-feira (21). As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF), responsável pela acusação.

Segundo a denúncia, os envolvidos teriam desviado entre março de 2013 e outubro de 2016 ao menos R$ 7,3 milhões que deveriam ser destinados a pesquisa, mas foram para pessoas sem relação com a universidade.

Segundo a Procuradoria da República, as investigações apontaram indícios concretos dos crimes de associação criminosa, peculato (desvio de dinheiro), peculato culposo e lavagem de dinheiro nos pagamentos feitos a título de auxílio a pesquisadores, bolsas de estudo no país e no exterior a diversas pessoas que não tinham vínculo com a UFPR.

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Os recursos desviados, segundo o MPF, eram referentes a bolsas do programa de Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa (PRPPG) da UFPR.

A apuração apontou que o grupo utilizava nomes e CPFs de 27 pessoas que fossem de confiança das servidoras da UFPR, afastadas na Operação Research, responsáveis pelo esquema para que elas passassem a figurar como bolsistas da instituição de Ensino Superior.

Posteriormente, aponta a acusação, essas pessoas iam ao banco e “sacavam os valores ilicitamente creditados em suas contas, para repassá-los às articuladoras das fraudes”, segundo a nota divulgada nesta noite pela Procuradoria da República no Paraná.

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A investigação indicou ainda que, para estes 27 bolsistas, não havia processos administrativos de concessão dessas bolsas, somente processos de pagamentos que, diferentemente dos casos de auxílios e bolsas regulares, “impressionavam pela singeleza e eram basicamente compostos, tão somente, pela autorização de empenho e a correspondente ordem bancária, sem constar qualquer referência ao projeto em desenvolvimento que justificasse o respectivo pagamento e a natureza do vínculo entre a UFPR e o beneficiário (docente, servidor ou aluno)”, diz a nota do MPF.

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