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APP não concorda com algumas propostas de mudanças na escolha de diretores. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
APP não concorda com algumas propostas de mudanças na escolha de diretores.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A nova redação do projeto de lei que altera as regras para a escolha de diretores das escolas estaduais atenua o poder de decisão da Secretaria de Estado da Educação (Seed) no processo. O texto volta para o plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta segunda-feira (5). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai se reunir de forma extraordinária, antes da sessão, para analisar a matéria.

O texto aprovado na Comissão de Educação, na última semana, tira da Seed a prerrogativa de renovar ou não o mandato dos diretores. No texto original do projeto de lei 631, apresentado pelo governo, o gestor deveria apresentar um plano de ação que fosse compatível “com as políticas educacionais da Seed”, ao fim do segundo ano de mandato. Caso aprovados o plano e a prestação de contas, poderia prosseguir por mais dois anos, a serem homologados em ato do secretário de estado.

Na nova redação, o mandato passa a ser de quatro anos, maior do que os três atuais. O dirigente fica obrigado a elaborar um relatório parcial do cumprimento de seu “plano de ação”, que deve ser apresentado ao conselho escolar, em conjunto com uma prestação de contas parcial. O plano também é uma novidade do projeto em relação à lei atual.

Cabe então ao conselho escolar barrar a continuidade do mandato ao fim do segundo ano, caso necessário. Essa possibilidade fica condicionada à aprovação de uma lei posterior. O novo texto teria os “critérios objetivos de avaliação de desempenho” a serem utilizados pelo conselho. Estes seriam debatidos em audiências públicas, realizadas em todo o Estado, e encaminhadas pelo executivo à Alep.

A APP-Sindicato, entidade que representa os professores do estado, criticou a proposta. “Algumas coisas melhoraram, mas pontos centrais como o voto paritário e a avaliação após dois anos de mandato persistem”, opinou Marlei Fernandes, dirigente do sindicato. Ela garante que os professores vão seguir lutando contra algumas alterações. Além disso, Marlei vê com desconfiança a proposta de jogar para uma lei futura a formulação de critérios objetivos.

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O substitutivo aprovado na comissão ainda retira da Seed o poder de afastar dirigentes. No projeto original, a simples instauração de um processo administrativo poderia levar ao afastamento, caso assim recomendado pelo secretário de estado. A nova redação mantém o item, mas vincula o afastamento às regras do Estatuto do Servidor Público do Paraná.

O projeto original ainda previa que o diretor pudesse ser afastado em definitivo a pedido da “comunidade escolar”, em votação convocada para este propósito. No relatório que saiu da comissão de educação, este desejo também deve passar pelo crivo do conselho escolar, e é necessário apresentar um requerimento com a assinatura de um terço dos votantes na eleição para instaurar o processo.

Voto universal

De autoria do deputado Tiago Amaral (PSB), o parecer que vai à votação nesta segunda-feira mantém o voto universal na eleição para diretores das escolas estaduais. O tema gerou polêmica com a APP-Sindicato, que defende o modelo atual, de voto paritário. Por este sistema, os votos de professores e funcionários têm 50% de peso, e o de pais e alunos dos outros 50%.

O diretor de comunicação da APP, Luiz Fernando Rodrigues, considera o voto universal uma “falsa máscara de democracia”. “Você tem lá um diretor que pode ser eleito sem nenhum voto de professor. Como ele vai dirigir aquela escola? Além do que você pode ter uma interferência externa de um político, um vereador.”

Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em gestão educacional, Ângelo Ricardo de Souza diz entender o argumento da APP, mas preferir a modalidade universal. O fato de o professor votar levando em conta uma relação trabalhista com o chefe direto não deveria servir para peso diferenciado, assim como não ocorre nas eleições gerais. “Na hora de votar para governador, o professor também elege seu chefe, mas nem por isso vota em urna separada”.

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