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| Foto: Reprodução/RPC

A Justiça da Comarca de Cascavel determinou, no fim da tarde desta quinta-feira (30), a soltura do homem, de 35 anos, que tentou apagar a tocha olímpica durante a passagem da chama pela cidade no Oeste do estado na noite de quarta-feira (29). Após usar um extintor para tentar apagar a tocha logo nos primeiros 200 metros de revezamento, o homem passou quase 24 horas preso na cadeia pública de Cascavel. A decisão é do juiz Marcelo Carneval, da 3.ª Vara Criminal.

A prisão em flagrante não foi homologada pelo juíz que não entendeu ter havido prática de infração penal na ação do rapaz. Na decisão, o magistrado afirmou que muitos gostariam de agir de forma semelhante: “O inconformismo com a situação da máquina estatal (onde capricha-se no desperdício do dinheiro público) está fora do campo de intervenção do Direito Penal, que é fragmentário e subsidiário. Aliás, basta caminhar pelas ruas das cidades brasileiras para se constatar que muitos gostariam de se manifestar do mesmo modo!”.

O delegado Adriano Chohfi classificou o crime como “dano tentado”, mas segundo o magistrado essa tipificação não existe. O juiz afirmou que é fundamental distinguir manifestações e protestos de crimes e contravenções penais.

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