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Multas

Os motoboys que não estiverem com a situação regularizada de acordo com a resolução 219, daqui a 180 dias, estarão sujeitos as seguintes penalidades:

Art. 230. Conduzir o veículo:

V - que não esteja registrado e devidamente licenciado.Infração - gravíssima

Multa - R$ 191,54 e apreensão do veículo

*Medida administrativa - remoção do veículo* Pontuação: 7 pontos na CNH

Art. 230. Conduzir o veículo:

XII - com equipamento ou acessório proibido. Infração - grave

Multa – R$ 127,69

* Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.* Pontuação: 5 pontos na CNH

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

Infração - média;

*Multa – R$ 85,13

* Medida administrativa - retenção do veículo* Pontuação: 4 pontos na CHN

Os motoboys terão que se adaptar a novas normas de segurança para realizar o transporte remunerado de cargas. Nesta terça-feira (30), foi publicada em Diário Oficial a resolução 219 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o trabalho dos motoboys. A nova lei vai entrar em vigor daqui a 180 dias.

Neste período os motoboys devem se adaptar e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a Polícia Militar de Trânsito (BPtran) e o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) vão orientar os motoboys sobre as mudanças que ocorrerão nas motocicletas.

Mudanças

Segundo a resolução do Denatran, para a realização do transporte a carga deve estar em um dispositivo fechado (baú) ou aberto (grelha). Além disso, a moto precisa placa de identificação na cor vermelha e o motociclista terá que utilizar colete com faixas retrorefletivas e fluorescentes, que favoreçam sua visualização.

O baú poderá ter largura máxima de 60 cm, seu comprimento não poderá ultrapassar a extremidade traseira do veículo e a altura não poderá exceder a 70 cm.

O baú deve conter ainda faixas retrorefletivas, para facilitar a visualização, principalmente durante a noite e com chuvas. Outra exigência é que o baú não ultrapasse a altura do motociclista, que deve permanecer visível aos motoristas dos demais veículos.

Já a grelha deverá ter largura máxima de 60 cm e comprimento que não ultrapasse a extremidade traseira da moto. Nesse caso a carga transportada na grelha não poderá exceder a 40 cm de altura.

Apoio

O Sintramotos (Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos Motonetas, Motocicletas e Similares de Curitiba e Região Metropolitana), apóia a resolução do Contran, mas aguarda a especificação do peso que pode ser carregado pelos motoboys.

"Esqueceram de por na resolução quanto os motociclistas podem carregar no baú. Pela norma do sindicato o peso máximo é de 40 kg. Mas existem motoboys que carregam mais de 100 kg. Uma pessoa de até 150 kg pode ser transportada, pois tem gravidade. Já o peso morto não tem e a moto não é um veículo para transporte pesado", afirmou o presidente do Sintramotos, Tito Mori.

De acordo com Mori, algumas empresas visando o lucro colocam um peso muito acima do que a moto é capaz transportar com segurança. "A moto é um veículo rápido e precisa ser definido quanto de peso deve ser carregado", explicou o presidente.

Segundo o diretor, o Sintramotos está em contato com o Detran para trocar informações, melhorar o conhecimento dos trabalhadores e regularizar as motocicletas.

"Temos que ter uma nova engenharia de trânsito para motos. A moto é o veículo do futuro, ainda mais em Curitiba, onde há tantos carros", definiu Mori. O Sintramotos representa aproximadamente 20 mil trabalhadores de Curitiba e região metropolitana.

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