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“Jamais qualquer outra condenação trouxe tantas consequências para a humanidade”, Rodrigo Freitas Palma, advogado, mestre em Religião | Reprodução de Gustavo Doré
“Jamais qualquer outra condenação trouxe tantas consequências para a humanidade”, Rodrigo Freitas Palma, advogado, mestre em Religião| Foto: Reprodução de Gustavo Doré

Acontecimento milenar, lições sempre atuais

Quase dois mil anos depois do julgamento de Jesus, os estudiosos do Direito debruçam-se sobre o ocorrido e retiram lições importantes para a Justiça praticada hoje. "A principal delas e, sempre atual, é a de que os poderosos, independentemente da época em que vivem, são capazes de tudo para ‘torcer o juízo’ a fim de se beneficiar de decisões equivocadas e irresponsáveis", pondera o advogado Rodrigo Freitas Palma.

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Sentença não teria sido escrita

Circula pela internet um documento tido como a sentença de Cristo, proferida por Pôncio Pilatos. "Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judeia, dizendo-se filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém", afirma o documento – que estaria em um museu na Espanha.

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Foi em uma sexta-feira como esta, há 1.977 anos, que ocorreu o julgamento de maior repercussão de todos os tempos. O réu: Jesus de Nazaré. Os julgadores: humanos. A acusação: o réu perturbava a ordem pública (pregando o amor) e se dizia o Filho de Deus. O veredicto: culpado, condenado a morrer crucificado. A consequência: uma virada incomparável na História. "Do ponto de vista histórico, jamais qualquer outra condenação trouxe tantas consequên­cias para a humanidade", destaca Rodrigo Freitas Palma, advogado, mestre em Religião e autor da obra O julgamento de Jesus Cristo – aspectos histórico-jurídicos (Juruá Editora).

Todo o processo de prisão e julgamento que levou Jesus à cruz é descrito na Bíblia, no Novo Testamento (Evangelhos de Mateus, capítulos 26 e 27; Marcos, capítulos 14 e 15; Lucas, capítulos 22 e 23; e João, capítulos 18 e 19), e, agora, objeto de pesquisa de estudiosos do Direito. "Foi o maior escândalo judicial da História da humanidade", afirma o advogado cearense Roberto Victor Pereira Ribeiro, autor do recém-lançado livro O julgamento de Jesus Cristo sob a luz do Direito (Editora Pillares). Para ele, Jesus foi condenado sem nenhum fundamento jurídico. "Nenhuma das legislações vigentes na época de Cristo traz em seu bojo algum fundamento ou fato que tipifique as condutas de Jesus como antijurídicas", diz.

Por sua vez, Freitas Palma identifica um motivo legal para a condenação de Cristo: "Os romanos, notórios cultores do Direito, somente poderiam condenar Jesus à morte tendo por base um fundamento legal. A chamada ‘Lex Julia Maiestatis’, datada do ano 8 a.C., estabelecia a condenação à morte a todos aqueles que se insurgissem contra Roma ou a figura do imperador, ainda que Jesus não fosse digno de tais acusações. Os crimes, no caso, eram a ‘sedição’ e a ‘lesa-majestade’. Isso fica bem claro quando se considera a tentativa de descrição do delito na tábua colocada logo acima da cabeça do nazareno, que traz a inscrição ‘Jesus de Nazaré é o Rei dos Judeus’ em três idiomas: latim, grego e hebraico. Nessas circunstâncias, duas são as penas previstas na legislação romana, uma acessória e a outra principal, respectivamente, a flagelação e a crucificação".

Para o advogado tributarista mineiro Vinícios Leôncio, Jesus foi condenado por desobediência tributária. É o que defende em seu livro A Quarta Filosofia: Jesus Cristo não pagou o tributo (Editora Futuro). Há evidências da acusação no Evangelho de Lucas (capítulo 23, versículo 2): "Puseram-se então a acusá-lo nestes termos: ‘Nós achamos este homem (Jesus) tumultuando a nossa nação; ele impede de pagar o tributo a César e se diz Messias, rei’".

Nulidades

Havendo ou não fundamento jurídico para a condenação de Jesus, as Escrituras apontam para um julgamento repleto de nulidades, como o uso de falsas testemunhas. "As mais hediondas nulidades foram a total falta de defesa e a imensa lacuna da acusação. Sem contar a grandeza da imparcialidade dos pseudo-juízes que o julgaram", explica Pereira Ribeiro. Já Freitas Palma destaca irregularidades no julgamento de Jesus segundo os ditames da lei hebraica – antes de ser levado a Pilatos, autoridade romana, Jesus foi interrogado pelo Sinédrio, a alta corte judaica da época. "De acordo com a Lei Oral Hebraica (Halaká), Jesus não poderia ter sido julgado nem executado durante o Pessach (Páscoa), a mais importante festa judaica", afirma.

Brasil

E se Jesus fosse julgado hoje, no Brasil? "Jesus não seria condenado em nosso país. O único crime que poderia ser imputado a Jesus seria o crime de curandeirismo. Nada mais se encaixa nas atitudes do Cristo", afirma Pereira Ribeiro, que dedica todo um capítulo de seu livro à análise de um hipotético julgamento de Jesus segundo as normas legais brasileiras. A saber: o crime de curandeirismo, previsto no artigo 284 do Código Penal Brasileiro, prevê pena de detenção, de seis meses a dois anos.

Serviço:

1 - O livro O julgamento de Jesus Cristo sob a luz do Direito (Editora Pillares), de Roberto Victor Pereira Ribeiro, é encontrado por R$ 42, no site www.editorapillares.com.br.

2 - O livro O julgamento de Jesus Cristo – aspectos histórico-jurídicos, de Rodrigo Freitas Palma (Juruá Editora), é vendido por R$ 29,90, no site www.jurua.com.br.

3 - O livro A Quarta Filosofia: Jesus Cristo não pagou o tributo (Editora Futuro), de Vinícius Leôncio, é vendido por R$ 29,90, no site www.editorafuturo.com.br.

4 - O livro Comentários e anotações sobre o processo penal de Jesus – o galileu (LTr Editora), de André Santos Novaes, custa R$ 35, no site www.ltreditora.com.br.

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